| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2288 / 1992 |
| Date | 1992-10-21 |
| Ementa | Autoriza isenção do pagamento de tributos conforme especifica. |
| native_id | 3217 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.288 de 21 de Outubro de 1.992. "Autoriza a isenção do pagamento de / tributo conforme especifica". José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/ pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con- feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder isenção do pagamento de tributos originã- / rios de Alinhamento de muro a Paróquia Nossa Senhora da Piedade, CEC 45.393.254/0028-43, com sede a Praça Coronel João Rosa, nesta cidade. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à / conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de Outubro de 1.992. Jose FT Prefeito M pal. Registrado e Publicado na data supra. Francisco Jé ias Oliveira Coordenadgr strativo MOD- 08.00.00.49-9