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← Piedade (SP)

norma nº 2288/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2288 / 1992
Date 1992-10-21
EmentaAutoriza isenção do pagamento de tributos conforme especifica.
native_id3217

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.288 de 21 de Outubro de 1.992.
"Autoriza a isenção do pagamento de /
tributo conforme especifica".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con-
feridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a
conceder isenção do pagamento de tributos originã- /
rios de Alinhamento de muro a Paróquia Nossa Senhora
da Piedade, CEC 45.393.254/0028-43, com sede a Praça
Coronel João Rosa, nesta cidade.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à /
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de Outubro de 1.992.
Jose FT
Prefeito M pal.
Registrado e Publicado na data supra.
Francisco Jé ias Oliveira
Coordenadgr strativo
MOD- 08.00.00.49-9

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