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← Piedade (SP)

norma nº 2136/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2136 / 1991
Date 1991-09-17
EmentaAutoriza doação de imóvel para instalação de indústria neste município.
native_id3218

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofici
] , . Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da LEG 015IT3 e 41 da Lei 8.935/94|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.136, de 17 de Setembro de 1.991.
"autoriza Doação de Imóvel para /
instalação de indústria neste Mu
nicípio".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo
Usando de suas atribuições que lhe são /
conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º -
Artigo 2º -
“a
Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a
doar à Firma Industria e Comércio de Móveis Crepalli
Ltda "ME", inscrita no C.6G.C.M.F. sob o Nº 526.016./
089/111 e Inscrição Municipal nº 4.880, com Sede a /
Rua Benjamin da Silveira Baldy, 171, nesta cidade, a
fim de nele instalar, construir e expandir sua fábri
ca industrial, o imóvel de propriedade da Prefeitura
Municipal, constituido na área "B”, com 9.200m? (no-
ve mil e duzentos metros quadrados), localizado no f
Bairro dos Paulas e Mendes, neste Município, no perí
a
metro urbano, matriculado sob o nº 2.617 averbação
nº 10, do Cartório do Registro de Imóveis local de
conformidade com a certidão da matricula, planeme-
o a
tria e memorial descritivo, parte integrante desta
lei.
A donatãâria Industria e Comércio de Móveis Crepalli/
Ltda -"ME", obriga-se a construir na área objeto des
ta doação, sua sede, fábrica e todas as instalações/
industriais, cujo funcionamento total deverá iniciar
se no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data em /
que se efetivar a Escritura Pública de doação, sob /
pena da área doada e eventuais benfeitorias nela in-
troduzidas ou edificadas, reverterem ao patrimônio /
do Município, independentemente de retenção ou inde-
nização de quaisquer espécies.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, cor
rerão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 40 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de Setembro de 1.991.
o
Prefeito Municipal.
Registrado e Publicado na data supra.
Francisco Jos las Oliveira
Coordenado inistrativo
e
e

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