| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2136 / 1991 |
| Date | 1991-09-17 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel para instalação de indústria neste município. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofici ] , . Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da LEG 015IT3 e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.136, de 17 de Setembro de 1.991. "autoriza Doação de Imóvel para / instalação de indústria neste Mu nicípio". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- cípio de Piedade, Estado de São Paulo Usando de suas atribuições que lhe são / conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Artigo 2º - “a Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a doar à Firma Industria e Comércio de Móveis Crepalli Ltda "ME", inscrita no C.6G.C.M.F. sob o Nº 526.016./ 089/111 e Inscrição Municipal nº 4.880, com Sede a / Rua Benjamin da Silveira Baldy, 171, nesta cidade, a fim de nele instalar, construir e expandir sua fábri ca industrial, o imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal, constituido na área "B”, com 9.200m? (no- ve mil e duzentos metros quadrados), localizado no f Bairro dos Paulas e Mendes, neste Município, no perí a metro urbano, matriculado sob o nº 2.617 averbação nº 10, do Cartório do Registro de Imóveis local de conformidade com a certidão da matricula, planeme- o a tria e memorial descritivo, parte integrante desta lei. A donatãâria Industria e Comércio de Móveis Crepalli/ Ltda -"ME", obriga-se a construir na área objeto des ta doação, sua sede, fábrica e todas as instalações/ industriais, cujo funcionamento total deverá iniciar se no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data em / que se efetivar a Escritura Pública de doação, sob / pena da área doada e eventuais benfeitorias nela in- troduzidas ou edificadas, reverterem ao patrimônio / do Município, independentemente de retenção ou inde- nização de quaisquer espécies. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, cor rerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 40 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de Setembro de 1.991. o Prefeito Municipal. Registrado e Publicado na data supra. Francisco Jos las Oliveira Coordenado inistrativo e e