| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2289 / 1992 |
| Date | 1992-10-21 |
| Ementa | Autoriza remissão de débito fiscal a entidade que menciona. |
| native_id | 3219 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.289, de 21 de Outubro de 1.992. "Autoriza remissão de débito fiscal a entidade que menciona". José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são confe ridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/ Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder remissão de débitos originários do lançamen to de contribuição de melhorias, referente a pavimen tação asfáltica e colocação de guias e sarjetas, exe cutadas na Rua Olívio de Almeida Castanho - Parque / da Torre, nesta cidade, a Igreja Assembléia de Deus. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, cor-/ rerão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de Outubro de 1.992. Registrado e Publicado na data supra. N Á Francisco Josg CoordenagsÃd MOD- 08.00.00,49.0