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← Piedade (SP)

norma nº 2137/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2137 / 1991
Date 1991-09-17
EmentaAutoriza suplementação de dotação do orçamento vigente.
native_id3220

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.137, de 17 de Setembro de 1.991.
"Autoriza suplementação de dotação /
do orçamento vigente”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con
feridas por lei:
o Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda-
de Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple-/
mentar na importância de CR$ 2.000.000,00 (dois mi- /
lhões de cruzeiros) a seguinte dotação do orçamento /
vigente:
4 - COORDENADORIA FINANCEIRA
4.01 - Coordenadoria
132.6-3231.01-3.08.0312.27 - Subvenções Sociais........cccerecere
CR$ 2.000.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que /
trata o artigo 1º da presente lei, será utilizado o /
seguinte recurso:
o REDUÇÃO:
6 — COORDENADORIA CULTURAL
6.02 - Creche
241.9-3120-01-8,41.1852.47 - Material de Consumo.....ccscssscseno
CR$ 2.000.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,/
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de embro de 1.991.
Registrado e Publicado na data supra.

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