| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2137 / 1991 |
| Date | 1991-09-17 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3220 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.137, de 17 de Setembro de 1.991. "Autoriza suplementação de dotação / do orçamento vigente”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con feridas por lei: o Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda- de Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple-/ mentar na importância de CR$ 2.000.000,00 (dois mi- / lhões de cruzeiros) a seguinte dotação do orçamento / vigente: 4 - COORDENADORIA FINANCEIRA 4.01 - Coordenadoria 132.6-3231.01-3.08.0312.27 - Subvenções Sociais........cccerecere CR$ 2.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que / trata o artigo 1º da presente lei, será utilizado o / seguinte recurso: o REDUÇÃO: 6 — COORDENADORIA CULTURAL 6.02 - Creche 241.9-3120-01-8,41.1852.47 - Material de Consumo.....ccscssscseno CR$ 2.000.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de embro de 1.991. Registrado e Publicado na data supra.