br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2138/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2138 / 1991
Date 1991-09-17
EmentaAutoriza suplementação de dotação do orçamento vigente.
native_id3221

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.138, de 17 de Setembro de 1.991.
"Autoriza suplementação de dotação /
do orçamento vigente”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são /
conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
de Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple-/
mentar na importância de CR$ 100.000.000,00 (cem mi-/
lhões de cruzeiros) a seguinte dotação do orçamento /
vigente:
5 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
5.05.06 - Pavimentação
219.2-4110,01-10.58.5751.08 - Obras e Instalações........ccceseno
CR$ 100.000.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que /
trata o artigo 19 da presente lei, no valor de CR$...
100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), será utili
zado o seguinte recurso:
Excesso de Arrecadação do Exercício de 1.991.
Artigo 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,/
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de Setembro de 1.991.
Francisco Ji Diãs Oliveira
Coorden âministrativo

open original →