| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2138 / 1991 |
| Date | 1991-09-17 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3221 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.138, de 17 de Setembro de 1.991. "Autoriza suplementação de dotação / do orçamento vigente”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são / conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple-/ mentar na importância de CR$ 100.000.000,00 (cem mi-/ lhões de cruzeiros) a seguinte dotação do orçamento / vigente: 5 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO 5.05.06 - Pavimentação 219.2-4110,01-10.58.5751.08 - Obras e Instalações........ccceseno CR$ 100.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que / trata o artigo 19 da presente lei, no valor de CR$... 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), será utili zado o seguinte recurso: Excesso de Arrecadação do Exercício de 1.991. Artigo 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de Setembro de 1.991. Francisco Ji Diãs Oliveira Coorden âministrativo