| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2139 / 1991 |
| Date | 1991-09-17 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3222 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] £" Lei Número 2.139, de 17 de Setembro de 1.991. "Autoriza suplementação de dotação / do orçamento vigente". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- cípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são / conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple-/ mentar na importância de CR$ 6.200.000,00 (seis mi- / lnões e duzentos mil cruzeiros) a seguinte dotação do orçamento vigente: 5 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO 5.05.03 - Vias Públicas 203.7-4110.01-16.91.5751.05 - Obras e Instalações.......u.« rece CR$ 6.200.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que / trata o artigo 1º da presente lei, no valor de CR$... [) 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil cruzeiros), serã utilizado o seguinte recurso: REDUÇÃO: 5 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO 5.01 - Coordenadoria 170.8-4120.01-3.07.0212.34 - Equip. e Mat. Permanente......ccvecs CR$ 800.000,00 5.03 - Engenharia/arquitetura 181.8-4120.01-3.07.0212.36 - Equip. e Mat. Permanente........cces CR$ 900.000,00 5.05.02 - Estradas Vicinais . 196.0-4110.01-16.88.5341.03 - Obras e Instalações......ccrserccos . CR$ 1.500.000,00 o SN Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 5.05.04 - Limpeza Pública 209.5-4120.01-10.60.3252.42 - Equip. e Mat. Permanente......cc... CR$ 800.000,00 5.05 - Serviços Públicos 5.05.05 - Parques e Jardins 212.1-3120.01-10,60.3282.43 - Mat. de Consumo... .«censcccccaceses CR$ 500.000,00 5.05.06 - Pavimentação 220.2-4120.01-10.58.5751.09 - Equip. e Mat. Permanente........... CR$ 400.000,00 5.05.07 - Obras Civis 228.6-4110.04-3,77.4581.11 - Obras e Instalações...... cccccorreso CR$ 800.000,00 229.9-4110.05-3.17.1031.12 - Obras e Instalações.....ccccccccasss CR$ 500.000,00 TOTAL... crer coros ocaso ecos. cocos soro soc. 0 000 «CR$ 6.200.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de Setembro de 1.991. José<fadeu de Resende Prefeito Municipal. Registrado e Publicado na data supra Francisco Jos ias Oliveira Coordena iúistrativo