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← Piedade (SP)

norma nº 2139/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2139 / 1991
Date 1991-09-17
EmentaAutoriza suplementação de dotação do orçamento vigente.
native_id3222

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
£"
Lei Número 2.139, de 17 de Setembro de 1.991.
"Autoriza suplementação de dotação /
do orçamento vigente".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são /
conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple-/
mentar na importância de CR$ 6.200.000,00 (seis mi- /
lnões e duzentos mil cruzeiros) a seguinte dotação do
orçamento vigente:
5 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
5.05.03 - Vias Públicas
203.7-4110.01-16.91.5751.05 - Obras e Instalações.......u.« rece
CR$ 6.200.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que /
trata o artigo 1º da presente lei, no valor de CR$...
[) 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil cruzeiros),
serã utilizado o seguinte recurso:
REDUÇÃO:
5 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
5.01 - Coordenadoria
170.8-4120.01-3.07.0212.34 - Equip. e Mat. Permanente......ccvecs
CR$ 800.000,00
5.03 - Engenharia/arquitetura
181.8-4120.01-3.07.0212.36 - Equip. e Mat. Permanente........cces
CR$ 900.000,00
5.05.02 - Estradas Vicinais
. 196.0-4110.01-16.88.5341.03 - Obras e Instalações......ccrserccos
.
CR$ 1.500.000,00
o SN
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
5.05.04 - Limpeza Pública
209.5-4120.01-10.60.3252.42 - Equip. e Mat. Permanente......cc...
CR$ 800.000,00
5.05 - Serviços Públicos
5.05.05 - Parques e Jardins
212.1-3120.01-10,60.3282.43 - Mat. de Consumo... .«censcccccaceses
CR$ 500.000,00
5.05.06 - Pavimentação
220.2-4120.01-10.58.5751.09 - Equip. e Mat. Permanente...........
CR$ 400.000,00
5.05.07 - Obras Civis
228.6-4110.04-3,77.4581.11 - Obras e Instalações...... cccccorreso
CR$ 800.000,00
229.9-4110.05-3.17.1031.12 - Obras e Instalações.....ccccccccasss
CR$ 500.000,00
TOTAL... crer coros ocaso ecos. cocos soro soc. 0 000 «CR$ 6.200.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de Setembro de 1.991.
José<fadeu de Resende
Prefeito Municipal.
Registrado e Publicado na data supra
Francisco Jos ias Oliveira
Coordena iúistrativo

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