| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2290 / 1992 |
| Date | 1992-10-21 |
| Ementa | Autoriza remissão de débito fiscal à entidade que menciona. |
| native_id | 3223 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.290, de 21 de Outubro de 1.992. "Autoriza remissão de debito fiscal à / entidade que menciona”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município / de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são conferi das por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade / Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a/ conceder remissão de débitos originários de Expedi-/ ção de um Projeto de Construção de um Salão de Cultos em terreno pertencente a Congregação Evangélica Lute- rana Esperança, sito à Rua Capitão Moraes, 1.369 nes- ta cidade. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, corre- rão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário, produzindo / efeitos de sua eficágia a partir de 30/04/92. MOD- 08.00.00.49.9