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← Piedade (SP)

norma nº 2290/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2290 / 1992
Date 1992-10-21
EmentaAutoriza remissão de débito fiscal à entidade que menciona.
native_id3223

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.290, de 21 de Outubro de 1.992.
"Autoriza remissão de debito fiscal à /
entidade que menciona”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município /
de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são conferi
das por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade /
Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a/
conceder remissão de débitos originários de Expedi-/
ção de um Projeto de Construção de um Salão de Cultos
em terreno pertencente a Congregação Evangélica Lute-
rana Esperança, sito à Rua Capitão Moraes, 1.369 nes-
ta cidade.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, corre-
rão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação,/
revogadas as disposições em contrário, produzindo /
efeitos de sua eficágia a partir de 30/04/92.
MOD- 08.00.00.49.9

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