| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2291 / 1992 |
| Date | 1992-10-21 |
| Ementa | Autoriza remissão de débito ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 3225 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.291, de 21 de Outubro de 1.992. "Autoriza remissão de débito ao con-/ tribuinte que menciona". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/ pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con- feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada/ a conceder remissão de débitos, inscritos em Divida Ativa referente a (1.8.5.), lançado em nome de Bene dito dos Santos. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por con ta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de Outubro de 1.992. MOD» G8.00.00.49.0