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← Piedade (SP)

norma nº 2291/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2291 / 1992
Date 1992-10-21
EmentaAutoriza remissão de débito ao contribuinte que menciona.
native_id3225

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.291, de 21 de Outubro de 1.992.
"Autoriza remissão de débito ao con-/
tribuinte que menciona".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con-
feridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada/
a conceder remissão de débitos, inscritos em Divida
Ativa referente a (1.8.5.), lançado em nome de Bene
dito dos Santos.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por con
ta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de Outubro de 1.992.
MOD» G8.00.00.49.0

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