| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2141 / 1991 |
| Date | 1991-09-25 |
| Ementa | Fixa novos vencimentos aos funcionários da Câmara. |
| native_id | 3227 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] . EE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2,141, de 25 de Setembro de 1.991. "Fixa novos vencimentos aos fun cionários da Câmara". José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu nicípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe / são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A Partir de 1º de Setembro de 1.991, os vencimentos dos funcionários da Câmara, serão os seguintes: PADRÃO CARGO VENCIMENTOS A SERVENTE-PORTEIRO CR$ 80.624,00 B SECRETÁRIO-ADMINISTRATIVO CR$313,616,00 Artigo 29 - As despesas decorrentes da presente lei correrão / à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 19 de Setembro de 1.991, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de Setembro de 1.991. Francisco og Dias Oliveira Z A Coordsyaão Administrativo