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norma nº 2142/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2142 / 1991
Date 1991-10-01
EmentaAutoriza o município de Piedade - SP a doar a Hamilton Glueck Engenharia Ltda., uma (1) área de terra para a construção de conjunto habitacional de interesse social que menciona e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.142, de 01 de Outubro de 1.991.
"Autoriza o Município de Piedade-sP
a doar a Hamilton Glueck Engenha-/
ria Ltda, uma (01) área de terra /
para a construção de conjunto habi
tacional de interesse social que /
menciona e dã outras providências”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni
cípio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são/
conferidas por leis:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie
dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 19 -
Artigo 2º -
Fica a Prefeitura do Município de Piedade-sP., auto
rizada a alienar mediante doação gratuita, imóvel /
de sua propriedade à Empresa Hamilton Glueck Enge-/
nharia Ltda, estabelecida a Avenida Brigadeiro Fa-/
ria Lima nº 1.885, portadora do C.G6.C. (M.F.) /
14.509.750/0001-69, sem quaisquer ônus ou despesas/
para essa inclusive decorrentes de escritura, regis
tros, certidões, taxas, impostos e emolumentos, as/
áreas de terra abaixo descritas e caracterizadas.
A doação prevista no artigo anterior deverã com- /
preender uma área de 27.756,43 m2, situada na zona/
urbana deste município no local denominado Bairro /
dos Paulas e Mendes, apresentando as seguintes ca-/
racterísticas e confrontações:
"Esta descrição tem seu início no M-8 (P.1) e segue
com o Rumo 09245'06" NW e com distância de 64,03 me
tros atê o Ponto (P.2), divisando com sucessores /
de ANTONIO VIZZOLLI nesse ponto deflete à Direita/
e segue com o rumo 0914'12" NW e com distância de/
45,98 metros até o Ponto (P.3) divisando ainda com
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
sucessores de ANTONIO VIZZOLLI, nesse ponto deflete
levemente à Direita e segue com o rumo 0231'48" NE/
e com distância de 29,18 metros atê o Ponto (P.4),/
divisando ainda com sucessores de ANTONIO VIZZOLLI,
nesse Ponto deflete a esquerda e segue com o rumo /
1º25'13" NW e com distância de 55,28 metros até o /
Ponto (P.5), divisando com a FAIXA DE DOMÍNIO DO /
D.E.R., nesse ponto deflete à Direita e segue com o
rumo 0901'20" NE e segue com a Distância de 25,72 /
metros até o Ponto (P.6), divisando ainda com a FAI
XA DE DOMÍNIO DO D.E.R., nesse ponto faz canto ã& Di
reita e segue pela RUA BENJAMIN DA SILVEIRA BALDY /
com distância de 444,54 metros até o Ponto (P.7), /
nesse ponto faz canto à Direita e segue com o Rumo/
0244'40" NW e com distância de 98,53 metros divisan
do com sucessores de ANTONIO VIZZ0LLI, atê o Ponto/
M-8 (P.1), ponto este onde teve início esta descri-
ção".
Artigo 3º - A Presente doação de área serã transformada em lotes
conforme projeto, devidamente aprovado pela Prefeitu
ra do Município de Piedade-SP., e em todos os orgãos
competentes, conforme a legislação vigente do País,/
para loteamentos destinados a edificações de conjun-
[1] tos habitacionais de interesse social.
Parágrafo Único - Os projetos de habitações a serem implantados/
no terreno previsto nesta lei, serão examina-/
dos e aprovados conforme os critérios usuais,/
segundo os moldes do Sistema Financeiro da Ha-
bitação e, especialmente, os permitidos pelo /
Programa de Ação Imediata para Habitação coor-
denado pelo Ministério da Ação Social, na moda
lidade de moradias populares, tendo como Agen-
te Financeiro a Caixa Econômica Federal.
TE==— z E
Artigo 40 -
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
— ——————————
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
A Empresa Construtora HAMILTON GLUECK ENGENHARIA /
LIDA, fica obrigada a buscar, por sua conta e ris-
co, empréstimo junto a Caixa Econômica Federal, /
que se fizer necessário para a construção de Con-/
junto Habitacional, o qual serã implantado no ter-
reno previsto nesta lei.
Parágrafo Único - Os financiamentos previstos neste artigo, o/
Artigo 5e -
Artigo 6º -
Artigo 7º -
e
brigatoriamente, deverão ser obtidos dentro/
do Plano de Ação Imediata para habitação, /
coordenado pelo Ministério da Ação Social, /
na modalidade de moradias populares tendo co
mo agente financeiro a Caixa Ecônomica Fede-
ral, para atender as familias cuja renda men
sal não ultrapasse a 05 (cinco) salários mi-
nimos e nos termos e condições do referido /
plano e modalidade mencionados.
A Empresa construtora poderã, outrossim, implantar
os sistemas de abastecimento de âgua, afastamento/
de esgoto,. distribuição de energia elétrica, ilu-
minação pública, serviços de terraplenagem e ou- /
tros serviços, de urbanização, se assim ficar con-
vencionado com a Prefeitura Municipal, em atendi-/
mento as posturas municipais que regem a matéria.
A Prefeitura estabelecerá a seus critérios claúsu-
las e condições que lhe convierem para implantação
do conjunto habitacional planejado.
Uma vez atendidas as condições impostas nesta lei,
após concluidas as construções, a construtora doa-
rã aos beneficiârios finais do financiamento os lo
tes de terrenos sobre os quais foram construidas /
as habitações, e os referidos beneficiários finais
pagarão as prestações devidas nos termos da modali
dade de moradias populares do Piano de Ação Imedia
ta para habitação.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Parágrafo Único - A Prefeitura estabelecerá as normas e crité-
rios para atender as familias interessadas /
na aquisição dos imóveis edificados, os /
quais deverão atender aos requisitos do Pla-
no de Ação Imediata para Habitação, na moda-
lidade de Moradias Econômicas e da Caixa Eco
nômica Federal.
Artigo 8º - Na hipótese de a Empresa não obter empréstimo jun-
to a Caixa Econômica Federal, ou mesmo, de não ini
ciar as obras previstas nos projetos aprovados pe-
la Prefeitura, num prazo de 180 (cento e oitenta) /
dias a partir da assinatura do instrumento legal /
pelo qual é alienada a área descrita no artigo 29/
desta lei, a referida área reverterã ao patrimônio
do município, com as benfeitorias que, por ventura
forem realizadas, independentemente de qualquer /
ressarciamento, indenização, ou reposição.
Artigo 9º - As despesas da presente lei correrão por conta do/
orçamento em vigor, podendo ser suplementadas ca-/
so necessário.
Artigo 10º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 01 de Outubro de 1.991.
.
.
Joge
Prefeito Municipal.
Registrado e Publicado na data supra.
Francisco JO ias Oliveira
Coordenado, nistrativo

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