| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2143 / 1991 |
| Date | 1991-10-01 |
| Ementa | Autoriza a doação de bem móvel municipal, conforme especifica. |
| native_id | 3229 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.143, de 01 de Outubro de 1.991. "Autoriza a doação de bem móvel/ municipal, conforme especifica”. José Tadeu de Resende, Prefeito do/ município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando das atribuições que lhe são/ conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Se-/ cretaria de Estado da Educação-SP, um computa-/ dor "Cobra" 210, pertencente ao patrimônio muni cipal e devidamente discriminado no laudo de / Avaliação parte integrante desta lei. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta / lei, correrão por conta de dotações orçamentã-/ rias prôprias. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 01 de Outubro de 1.991. Francisco Jo ias Oliveira