| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2144 / 1991 |
| Date | 1991-10-01 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3230 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] mn Rd or er = — = = PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.144, de 01 de Outubro de 1.991. "Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente". Jos6 Tadeu de Resende, Prefeito do/ Município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe/ [) são conferidas por leis: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a su- plementar na importância de CR$ 2.410.000,00 ( / dois milhões quatrocentos e dez mil cruzeiros) a/ seguinte dotação do orçamento vigente: 7 —- COORDENADORIA DE SAÚDE 7.04.02 - Ambulatório Médico 303.6-4120-01-13,75.4282.57 - Equip. e Material Permanente... CR$ 2.410,000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de / trata o artigo 1º da presente lei, no valor de / CR$ 2.410.000,00 (dois milhões quatrocentos e dez mil cruzeiros) serã utilizado o seguinte recurso: Excesso de Arrecadação do Exercício de 1.991. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 01 de Outubro de 1.991. s6 Tádeu de e Prefeito Munici Registrado e Publicado na data supra