br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2144/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2144 / 1991
Date 1991-10-01
EmentaAutoriza suplementação de dotação do orçamento vigente.
native_id3230

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
mn Rd or er
= — = =
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.144, de 01 de Outubro de 1.991.
"Autoriza suplementação de dotação
do orçamento vigente".
Jos6 Tadeu de Resende, Prefeito do/
Município de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe/
[) são conferidas por leis:
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a su-
plementar na importância de CR$ 2.410.000,00 ( /
dois milhões quatrocentos e dez mil cruzeiros) a/
seguinte dotação do orçamento vigente:
7 —- COORDENADORIA DE SAÚDE
7.04.02 - Ambulatório Médico
303.6-4120-01-13,75.4282.57 - Equip. e Material Permanente...
CR$ 2.410,000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de /
trata o artigo 1º da presente lei, no valor de /
CR$ 2.410.000,00 (dois milhões quatrocentos e dez
mil cruzeiros) serã utilizado o seguinte recurso:
Excesso de Arrecadação do Exercício de 1.991.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 01 de Outubro de 1.991.
s6 Tádeu de e
Prefeito Munici
Registrado e Publicado na data supra

open original →