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← Piedade (SP)

norma nº 2293/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2293 / 1992
Date 1992-10-21
EmentaAutoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona.
native_id3232

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.293, de 21 de Outubro de 1.992.
"Autoriza remissão de débito fiscal ao
contribuinte que menciona".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Municipio/
de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são confe-
ridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade /
Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a
conceder a remissão de débitos originários do lança-
mento de I.S.S., inscrito em Dívida Ativa sob os nºs
48.994 e 46.424, em nome de Milton Ribeiro.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão /
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de Outubro de 1.992,
/
Francisco Josg pias Oliveira
hinistrativo
MOD» 08.00.00.48-9

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