| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2293 / 1992 |
| Date | 1992-10-21 |
| Ementa | Autoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 3232 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.293, de 21 de Outubro de 1.992. "Autoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Municipio/ de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são confe- ridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade / Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder a remissão de débitos originários do lança- mento de I.S.S., inscrito em Dívida Ativa sob os nºs 48.994 e 46.424, em nome de Milton Ribeiro. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão / por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de Outubro de 1.992, / Francisco Josg pias Oliveira hinistrativo MOD» 08.00.00.48-9