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← Piedade (SP)

norma nº 2295/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2295 / 1992
Date 1992-10-21
EmentaAutoriza remissão de débito ao contribuinte que menciona.
native_id3234

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.295, de 21 de Outubro de 1.992.
“Autoriza remissão de débito ao contri
buinte que menciona",
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município/
de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são confe-
ridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade,/
Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a/
conceder remissão de débitos inscritos em Divida Ati-
va originários do Lançamento do Imposto Sobre Servi-/
ços de Qualquer Natureza, referente aos anos de 1.990
1.991, e 1.992, em nome de Elias Henrique Rodrigues.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação,/
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de Outubro de 1.992.
MOD» 08.00.00.49-9

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