| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2295 / 1992 |
| Date | 1992-10-21 |
| Ementa | Autoriza remissão de débito ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 3234 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.295, de 21 de Outubro de 1.992. “Autoriza remissão de débito ao contri buinte que menciona", José Tadeu de Resende, Prefeito do Município/ de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são confe- ridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade,/ Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a/ conceder remissão de débitos inscritos em Divida Ati- va originários do Lançamento do Imposto Sobre Servi-/ ços de Qualquer Natureza, referente aos anos de 1.990 1.991, e 1.992, em nome de Elias Henrique Rodrigues. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de Outubro de 1.992. MOD» 08.00.00.49-9