| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2297 / 1992 |
| Date | 1992-10-21 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial no setor da saúde. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.297, de 21 de Outubro de 1.992. "Autoriza abertura de crédito espe-/ cial no setor da Saúde". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedáde, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são confe ridas por leis: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/ Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade, / abrir um crédito especial no valor de. CRÊ....«ccc..s 2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos Mil Cruzei-/ ros), com a finalidade de aquisição de um equipamen- to odontológico usado. Artigo 2º - As despesas com a abertura do crédito especial no va lor de CR$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos / Mil Cruzeiros), previsto no Artigo 1º desta Lei, se- rã classificado orcamentáriamente pela codificação / como segue: 07 — DIRETORIA DE SAÚDE 07.04 - Serviços Odontológico 4220.13754282.121 - Aquisição de Outros Bens de Capital Já em / Utilização... .ccccorcennar oro co scene secos CR$ 2.500.000,00 Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do crédito/ especial de que trata o artigo 1º da presente Lei,/ será utilizado o seguinte recurso: REDUÇÃO 06 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.04 - Obras e Serviços Públicos 06.04.05 - Obras Civis 4110.16915751.024 - Obras e Instalagões......cccorcoccccrcrcacs CR$ 2.500,000,00 3 . MOD» 08.00.00,48.9 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de Outubro de 1.992. Josê Tadei Prefeito Munigspal Registrado e Publicado na data supra. Francisco Josê hÃas Oliveira Coordenador MOD- 08.00.00.49.8