| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2298 / 1992 |
| Date | 1992-10-21 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial. |
| native_id | 3237 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.298, de 21 de Outubro de 1.992. “Autoriza abertura de crédito espe-/ cial”. Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são / conferidas por lei: de Decreta, Artigo 1º - Artigo 2º - Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda e eie promulga a seguinte lei: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crêdi to especial no valor de CR$ 8.300.000,00 (Oito Mi- lhões e Trezentos Mil Cruzeiros), destinados aten- der despesas com transferência financeira ao Comêr cio de Estudos, Recuperação e Desenvolvimento da / Bacia do Rio Sorocaba, nos têrmos da Lei Municipal nº 2.023 de 13/12/90. O crédito especial de que trata o Artigo 1º da pre sente lei, serã classificado orçamentâáriamente na/ seguinte codificação: 04 — DIRETORIA FINANCEIRA 04.01 - Diretoria 3224-03070312.120 - Transf. a Inst. Multigovernamentais....... Artigo 3º - CR$ 8.300.000,00 Para atender as despesas previstas com a abertura/ do referido crédito especial, serã utilizado o se- guinte recurso: Excesso de Arrecadação do Exercício de 1.992. MOD- 08:00.00.49-9 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de Outubro de 1.992. Dias Oliveira nistrativo MOD- 08.00.00.48-8