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← Piedade (SP)

norma nº 2298/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2298 / 1992
Date 1992-10-21
EmentaAutoriza abertura de crédito especial.
native_id3237

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.298, de 21 de Outubro de 1.992.
“Autoriza abertura de crédito espe-/
cial”.
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são /
conferidas por lei:
de Decreta,
Artigo 1º -
Artigo 2º -
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
e eie promulga a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crêdi
to especial no valor de CR$ 8.300.000,00 (Oito Mi-
lhões e Trezentos Mil Cruzeiros), destinados aten-
der despesas com transferência financeira ao Comêr
cio de Estudos, Recuperação e Desenvolvimento da /
Bacia do Rio Sorocaba, nos têrmos da Lei Municipal
nº 2.023 de 13/12/90.
O crédito especial de que trata o Artigo 1º da pre
sente lei, serã classificado orçamentâáriamente na/
seguinte codificação:
04 — DIRETORIA FINANCEIRA
04.01 - Diretoria
3224-03070312.120 - Transf. a Inst. Multigovernamentais.......
Artigo 3º -
CR$ 8.300.000,00
Para atender as despesas previstas com a abertura/
do referido crédito especial, serã utilizado o se-
guinte recurso:
Excesso de Arrecadação do Exercício de 1.992.
MOD- 08:00.00.49-9
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de Outubro de 1.992.
Dias Oliveira
nistrativo
MOD- 08.00.00.48-8

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