| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2299 / 1992 |
| Date | 1992-10-27 |
| Ementa | Concede aumento de 30% (trinta por cento) aos servidores e funcionários municipais. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.299, de 27 de Qutubro de 1.992. "Concede aumento de 30% (trinta por / cento) a servidores e funcionários / municipais", José Tadeu de Resende, Prefeito do Município/ de Piedade, Estado de São Paulo. Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade / Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a / fixar os novos valores de vencimentos, salários, pro-/ ventos e pensões dos funcionários e servidores munici- pais sob o Regime Estatutário e da Consolidação das / Leis Trabalhistas (C.L.T.), no percentual de 30% (trin ta por cento), sobre os valores vigentes no Mês Setem- bro de 1.992, com eficácia a partir de 01.10.92. Artigo 20 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, / correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário por excesso de arrecadação ou anulação de dotação, regulamentadas por Decreto do/ Executivo Municipal. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário, e sua eficácia/ a partir de 1º de Outubro de 1.992. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 27 Gutubro de 1.992. Francisco José s Oliveira Coordenado: nistrativo MOD- UE0N.0048-8