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← Piedade (SP)

norma nº 2299/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2299 / 1992
Date 1992-10-27
EmentaConcede aumento de 30% (trinta por cento) aos servidores e funcionários municipais.
native_id3238

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.299, de 27 de Qutubro de 1.992.
"Concede aumento de 30% (trinta por /
cento) a servidores e funcionários /
municipais",
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município/
de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade /
Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a /
fixar os novos valores de vencimentos, salários, pro-/
ventos e pensões dos funcionários e servidores munici-
pais sob o Regime Estatutário e da Consolidação das /
Leis Trabalhistas (C.L.T.), no percentual de 30% (trin
ta por cento), sobre os valores vigentes no Mês Setem-
bro de 1.992, com eficácia a partir de 01.10.92.
Artigo 20 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, /
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário por excesso de arrecadação
ou anulação de dotação, regulamentadas por Decreto do/
Executivo Municipal.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário, e sua eficácia/
a partir de 1º de Outubro de 1.992.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 27 Gutubro de 1.992.
Francisco José s Oliveira
Coordenado: nistrativo
MOD- UE0N.0048-8

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