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← Piedade (SP)

norma nº 2300/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2300 / 1992
Date 1992-10-27
EmentaConcede aumento de 30% (trinta por cento) aos servidores da Câmara.
native_id3239

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.300 de 27 de Outubro de 1.992.
"Concede aumento de 30% (trinta por /
cento), aos servidores da Câmara".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con-
feridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
o Artigo 1º - Ficam reajustados em 30% (trinta por cento), os ven-
cimentos dos servidores da Câmara Municipal, cuja ta
bela, a partir de 1º de outubro de 1992, passa a ser
a seguinte:
Padrão Cargo Reg. Jurídico Vencimentos.
A Servente-Porteiro Estatutário CR$ 1.148.986,00
B Assessor Jurídico CLT. CR$ 3.886.582,00
c Sec. Administrativo Estatutário CR$ 4.469.298,00
Artigo 20 - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à/
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,e
seus efeitos retroagem a 1º de outubro de 1992.
[1 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 27 de Outubro de 1.992.
4 Dias Oliveira
E strativo
MOD- 02.00.00,49-9

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