| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2300 / 1992 |
| Date | 1992-10-27 |
| Ementa | Concede aumento de 30% (trinta por cento) aos servidores da Câmara. |
| native_id | 3239 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 o PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.300 de 27 de Outubro de 1.992. "Concede aumento de 30% (trinta por / cento), aos servidores da Câmara". José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/ pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con- feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: o Artigo 1º - Ficam reajustados em 30% (trinta por cento), os ven- cimentos dos servidores da Câmara Municipal, cuja ta bela, a partir de 1º de outubro de 1992, passa a ser a seguinte: Padrão Cargo Reg. Jurídico Vencimentos. A Servente-Porteiro Estatutário CR$ 1.148.986,00 B Assessor Jurídico CLT. CR$ 3.886.582,00 c Sec. Administrativo Estatutário CR$ 4.469.298,00 Artigo 20 - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à/ conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,e seus efeitos retroagem a 1º de outubro de 1992. [1 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 27 de Outubro de 1.992. 4 Dias Oliveira E strativo MOD- 02.00.00,49-9