| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2146 / 1991 |
| Date | 1991-10-03 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento da Câmara. |
| native_id | 3240 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] — 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.146, de 03 de Outubro de 1.991. “Suplementa dotação do orçamento da Câmara". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- cípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são / conferidas por lei: o Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam suplementadas, na importância de CR$......... 14.320.000,00 (quatorze milhões trezentos e vinte / mil cruzeiros) as seguintes dotações orçamentárias: 1 - CÂMARA MUNICIPAL 1.01 - Corpo Legislativo 3111-1.01.0012.01 - pessoal Civil..........CR$ 8.000.000,00 3113-1.01.0012.01 - Obrigações Patronais...CR$ 1.000.000,00 3132-1.01.0012.01 - Qutr. Serv. e Encargos..CR$ 4.320.000,00 1,02 - Secretaria da Câmara 3132.1.01.0212.02 - Outr. Serv. e Encargos..CR$ 1.000.000,00 TOTAL. ..ccconconconoononu crer roca cones. 0 o «CR$ 14,320.000,00 Artigo 2º - para atender as despesas com as suplementações/ de que trata o artigo 1º da presente lei, serão reduzidas na importância de CR$ 14.320.000,00 / (Quatorze milhões trezentos e vinte mil cruzei- ros), as seguintes dotações orçamentárias: 1 - CÂMARA MUNICIPAL. 1.01 - Corpo Legislativo 3131.1.01.0012.01 - Remun. de Serv. Pessoais....CR$ 1.500.000,00 3252-1.01.0012.01 - Pensionistas... ..cc cc 00. co «CR$ 1.200.000,00 4120.1.01.0012.01 - Equip. e Mat. Permanente....CR$ 4.000.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 1.02 - Secretaria da Câmara 3111.1.01.0212.02 - Pessoal Civil....... 0000...» CR$ 2.000.000,00 3113.1.01.0212.02 - Obrigações Patronais... c«cco «CR$ 800.000,00 3131.1.01.0212.02 - Remun. de Serv. Pessoais.....CR$ 3.000.000,00 3253.1.01.0212.02 - Salário Familia....... 0000... CR$ 70.000,00 3259.1.01.0212.02 - Outras Transf. a Pessoas.....CR$ 250.000,00 4120.1.01.0212.02 - Equip. e Mat. Permanente. ....CR$ 1.500.000,00 TOTAL. ..ccocococoranaronconorcoro score coco o 0000 « «CR$LS. 320.000,00 Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03- de Outubro de 1.991. . sé Tadeu de Resende Prefeito Municipal. Registrado e Publicado na data supra. Francisco Josêiifas Oliveira Coordenado, nistrativo !