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← Piedade (SP)

norma nº 2146/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2146 / 1991
Date 1991-10-03
EmentaSuplementa dotação do orçamento da Câmara.
native_id3240

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.146, de 03 de Outubro de 1.991.
“Suplementa dotação do orçamento
da Câmara".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são /
conferidas por lei:
o Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam suplementadas, na importância de CR$.........
14.320.000,00 (quatorze milhões trezentos e vinte /
mil cruzeiros) as seguintes dotações orçamentárias:
1 - CÂMARA MUNICIPAL
1.01 - Corpo Legislativo
3111-1.01.0012.01 - pessoal Civil..........CR$ 8.000.000,00
3113-1.01.0012.01 - Obrigações Patronais...CR$ 1.000.000,00
3132-1.01.0012.01 - Qutr. Serv. e Encargos..CR$ 4.320.000,00
1,02 - Secretaria da Câmara
3132.1.01.0212.02 - Outr. Serv. e Encargos..CR$ 1.000.000,00
TOTAL. ..ccconconconoononu crer roca cones. 0 o «CR$ 14,320.000,00
Artigo 2º - para atender as despesas com as suplementações/
de que trata o artigo 1º da presente lei, serão
reduzidas na importância de CR$ 14.320.000,00 /
(Quatorze milhões trezentos e vinte mil cruzei-
ros), as seguintes dotações orçamentárias:
1 - CÂMARA MUNICIPAL.
1.01 - Corpo Legislativo
3131.1.01.0012.01 - Remun. de Serv. Pessoais....CR$ 1.500.000,00
3252-1.01.0012.01 - Pensionistas... ..cc cc 00. co «CR$ 1.200.000,00
4120.1.01.0012.01 - Equip. e Mat. Permanente....CR$ 4.000.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
1.02 - Secretaria da Câmara
3111.1.01.0212.02 - Pessoal Civil....... 0000...» CR$ 2.000.000,00
3113.1.01.0212.02 - Obrigações Patronais... c«cco «CR$ 800.000,00
3131.1.01.0212.02 - Remun. de Serv. Pessoais.....CR$ 3.000.000,00
3253.1.01.0212.02 - Salário Familia....... 0000... CR$ 70.000,00
3259.1.01.0212.02 - Outras Transf. a Pessoas.....CR$ 250.000,00
4120.1.01.0212.02 - Equip. e Mat. Permanente. ....CR$ 1.500.000,00
TOTAL. ..ccocococoranaronconorcoro score coco o 0000 « «CR$LS. 320.000,00
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03- de Outubro de 1.991.
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sé Tadeu de Resende
Prefeito Municipal.
Registrado e Publicado na data supra.
Francisco Josêiifas Oliveira
Coordenado, nistrativo
!

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