| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2382 / 1993 |
| Date | 1993-03-23 |
| Ementa | Transpõe de classe no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal regido pela C.L.T. e Estatuto, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PIEGRAF PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.382 de 23 de março de 1.993. "Transpõe de classe no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal regido pela C.L.T. e Estatuto , conforme especifica." Artur Hess, prefeito do munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo, lhe são pal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam autorizadas as transposições de classe das fun- Usando de suas atribuições que conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Munici-/ ções e cargos, de assessor para assuntos Politicos e Diretores, com o seguinte enquadramento funcional. CARGA/HOR. FUNÇÃO/CARGO CLASSE Assessor p/ Assunt. Políticos KK-I Diretor Administrativo XX-I Diretor Agrícola XX-I Diretor Cultural XKX-I Diretor de Gabinete XX-I Diretor de Obras e Serv. Publ KK-T Diretor de Saúde XX-I Diretor Financeiro XK-I Artigo 2º - O cargo de contador orçamentista fica transposto pa- Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei cor ra o padrão "D" com seu vencimento fixado em CR$.... 14,384.212,22 (Quatorze milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, duzentos e doze cruzeiros e vinte e / dois centavos). rerão por conta das dotações orçamentárias próprias, 220H8 220HS 220HS 220H5 220H8 220H8 220H5 22085 suplementadas se necessário. |Z SALÁRIO/BASE/CR$ 17.000.000,00 17.000.000,00 17.000.000,00 17.000.000,00 17.000.000,00 17.000.000,00 17.000.000,00 17.000.000,00 MOD, 08,09,00.623 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia a partir de 1º de março de 1.993, re- vogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de PIedade, SP:, 23 de março de 1.993. ad, E Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. Francisco Ji ias Oliveira PIEGRAF MOD. 63,00.00.42.3