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norma nº 2382/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2382 / 1993
Date 1993-03-23
EmentaTranspõe de classe no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal regido pela C.L.T. e Estatuto, conforme especifica.
native_id3241

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PIEGRAF
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.382 de 23 de março de 1.993.
"Transpõe de classe no quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal
regido pela C.L.T. e Estatuto ,
conforme especifica."
Artur Hess, prefeito do munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo,
lhe são
pal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as transposições de classe das fun-
Usando de suas atribuições que
conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Munici-/
ções e cargos, de assessor para assuntos Politicos e
Diretores, com o seguinte enquadramento funcional.
CARGA/HOR.
FUNÇÃO/CARGO CLASSE
Assessor p/ Assunt. Políticos KK-I
Diretor Administrativo XX-I
Diretor Agrícola XX-I
Diretor Cultural XKX-I
Diretor de Gabinete XX-I
Diretor de Obras e Serv. Publ KK-T
Diretor de Saúde XX-I
Diretor Financeiro XK-I
Artigo 2º - O cargo de contador orçamentista fica transposto pa-
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei cor
ra o padrão "D" com seu vencimento fixado em CR$....
14,384.212,22 (Quatorze milhões, trezentos e oitenta
e quatro mil, duzentos e doze cruzeiros e vinte e /
dois centavos).
rerão por conta das dotações orçamentárias próprias,
220H8
220HS
220HS
220H5
220H8
220H8
220H5
22085
suplementadas se necessário.
|Z
SALÁRIO/BASE/CR$
17.000.000,00
17.000.000,00
17.000.000,00
17.000.000,00
17.000.000,00
17.000.000,00
17.000.000,00
17.000.000,00
MOD, 08,09,00.623
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
e sua eficácia a partir de 1º de março de 1.993, re-
vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de PIedade, SP:, 23 de março de 1.993.
ad, E
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
Francisco Ji ias Oliveira
PIEGRAF MOD. 63,00.00.42.3

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