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← Piedade (SP)

norma nº 2148/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2148 / 1991
Date 1991-10-17
EmentaAutoriza suplementação de dotação do orçamento vigente.
native_id3243

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.148, de 17 de Outubro de 1.991.
"Autoriza suplementação de dotação do
orçamento vigente".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando das atribuições que lhe são confe-
ridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
de Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple-/
mentar na importância de CR$ 22.800.000,00 (Vinte e /
Dois Milhões e Oitocentos Mil Cruzeiros) a seguinte /
dotação do orçamento vigente:
5 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
5.05.02 - Estradas Vicinais
194,4-3120.01-16.88.2342.39 - Material de Consumo... .cccccoccocas
CR$ 15.000.000,00
195.7-3132.01-16.88.5342.39 - Outros Serviços e Encargos... .c....
CR$ 5.000.000,00
5.05.03 - Vias Públicas
200.8-3120.01-16.91.5752.40 - Material de Consumo........cccsseee
CR$ 1.000.000,00 .
201.1-3132.01-16.91.5752.40 - Qutros Serviços e Encargos.........
CR$ 800.000,00
5.05.05 - Parques e Jardins
213.4-3132.01-10.60.3282.43 - Outros Serviços e Encargos.........
CR$ 1.000.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que /
trata o artigo 1º da presente lei no valor de CR$...»
22.800.000,00 (Vinte e Dois Milhões e Oitocentos Mil/
(A Cruzeiros) serã utilizado o seguinte recurso:
. Excesso de Arrecadação do Exercício de 1.991.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de Outubro de 1.991.
Prefeito Municipal.
Registrado e Publicado na data supra.
Francisco 10585
Coordenador Administrativo.
V/A
/
s Oliveira

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