| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2301 / 1992 |
| Date | 1992-10-27 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Executivo a assinar convênio com a Secretaria do Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2,301 de 27 de Outubro de 1.992. "Autoriza o Chefe do Executivo a assinar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento conforme especifica”. Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município/ de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são confe- ridas por leis: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade / Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado/ a celebrar Têrmos de Convênios de Abastecimentos com/ o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Esta- do dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, obje- tivando o desenvolvimento de programas ligados à agri cultura. Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Po- der Executivo autorizado a receber repasses financei- ros da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricul-/ tura e Abastecimento. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, Outubro de 1.992. MOD- 09.00.00.42.9