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← Piedade (SP)

norma nº 2301/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2301 / 1992
Date 1992-10-27
EmentaAutoriza o chefe do Executivo a assinar convênio com a Secretaria do Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2,301 de 27 de Outubro de 1.992.
"Autoriza o Chefe do Executivo a assinar
convênio com a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura e Abastecimento
conforme especifica”.
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município/
de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são confe-
ridas por leis:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade /
Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado/
a celebrar Têrmos de Convênios de Abastecimentos com/
o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Esta-
do dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, obje-
tivando o desenvolvimento de programas ligados à agri
cultura.
Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Po-
der Executivo autorizado a receber repasses financei-
ros da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricul-/
tura e Abastecimento.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,/
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, Outubro de 1.992.
MOD- 09.00.00.42.9

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