| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2383 / 1993 |
| Date | 1993-03-23 |
| Ementa | Cria função, transpõe de classe no quadro de pessoal regido pela C.L.T. e transforma a função permanente em função de confiança, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.383 de 23 de março de 1.993. “Cria função, transpõe de classe no qua dro de pessoal regido pela C.L.T. e / transforma função permanente em função de confiança, conforme especifica." Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições que lhe / são conferidas por lei, 7] Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a criar a função de Borracheiro Lavador, no quadro de pessoal da municipa lidade, com o seguinte enquadramento: Nº DE LOTAÇÃO FUNÇÃO CLASSE CARGA/HOR. SALÁRIO/BASE 02 Borracheiro Lavador IV 220hs. 2.799.864,73 Artigo 2º - Fica autorizada a transposição de classe da função de desenhista com o seguinte enquadramento: FUNÇÃO: CLASSE CARGA HORÁRIA SALÁRIO / BASE / CR$ Desenhista XII 220 ns. CR$ 4.723.916,86 Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar a fun ção permanente de Chefe de Seção de Transporte criada pela lei municipal nº 2.343, de 19/01/93, para função . de Confiança (F.C.). Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, cor rerão por conta de dotações orçamentárias prôprias |, suplementadas se necessário. PIEGRAF MOD. 08.00,00,42.3 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] . ” []) . PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 5º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de março de 1.993. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. o Francisco Jos as Oliveira Coordenado: nistrativo PIEGRAF MOD. 08,00.00,42-5