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← Piedade (SP)

norma nº 2383/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2383 / 1993
Date 1993-03-23
EmentaCria função, transpõe de classe no quadro de pessoal regido pela C.L.T. e transforma a função permanente em função de confiança, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.383 de 23 de março de 1.993.
“Cria função, transpõe de classe no qua
dro de pessoal regido pela C.L.T. e /
transforma função permanente em função
de confiança, conforme especifica."
Artur Hess, prefeito do município de
Piedade, Estado de São Paulo,
Usando de suas atribuições que lhe /
são conferidas por lei,
7] Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a criar a função de
Borracheiro Lavador, no quadro de pessoal da municipa
lidade, com o seguinte enquadramento:
Nº DE LOTAÇÃO FUNÇÃO CLASSE CARGA/HOR. SALÁRIO/BASE
02 Borracheiro Lavador IV 220hs. 2.799.864,73
Artigo 2º - Fica autorizada a transposição de classe da função de
desenhista com o seguinte enquadramento:
FUNÇÃO: CLASSE CARGA HORÁRIA SALÁRIO / BASE / CR$
Desenhista XII 220 ns. CR$ 4.723.916,86
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar a fun
ção permanente de Chefe de Seção de Transporte criada
pela lei municipal nº 2.343, de 19/01/93, para função
. de Confiança (F.C.).
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, cor
rerão por conta de dotações orçamentárias prôprias |,
suplementadas se necessário.
PIEGRAF MOD. 08.00,00,42.3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
. ”
[]) .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 5º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de março de 1.993.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
o
Francisco Jos as Oliveira
Coordenado: nistrativo
PIEGRAF MOD. 08,00.00,42-5

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