| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2302 / 1992 |
| Date | 1992-11-04 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3247 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE iii aa aa ie Lei Número 2.302, de 04 de Novembro de 1.992. "Autoriza suplementação de dotação / do orçamento vigente”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são confe ridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/ Decreta, e ele promulga a seguinte lei: []) Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple- mentar na importância de CR$ 372.000.000,00 (Trezen- tos e Setenta e Dois Milhões de Cruzeiros), as se- / guintes dotações do orçamento vigente: 2 - EXECUTIVO 2.01 - Gabinete do Prefeito 24.6-3132.3070202.003 - Outros Serviços e EncargoS......cuaasaas CR$ 20.000.000,00 3 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA 3.05.04 - Colônia de Férias 96.1-3132.3070212,018 - Outros Serviços e Encargos... ..cccoccous CR$ 5.000.000,00 4 — DIRETORIA FINANCEIRA 4.01 - Diretoria 124.5-3261.3080332.025 - Juros da Divida Contratada...cccecec soe N CR$ 120.000.000,00 131.3-4351.3080332.025 - Amortização da Dívida Contratada....... CR$ 130.000.000,00 5 — DIRETORIA CULTURAL 5.01 - Diretoria 176.6-3132.8071882.034 - Outros Serviços e Encargos.......c. cc... CR$ 20.000.000,00 5.03 - Esportes 196.0-3120.8462242.046 - Material de Consumo.......cccuccccrenso CR$ 10.000.000,00 198.6-3132.8462242.046 —- Outros Serviços e Encargos.....ccccc..u CR$ 8.000.000,00 MOD- 08.00.0.49-.9 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sobo número de controle RMD 06.000,02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 5.07 - Creche 226.0-3120.8411852.061 - Material de Consumo........cccsrcercecs CR$ 15.000.000,00 227.3-3132.8411852,061 - Outros Serviços e Encargos. ..ccccroruca CR$ 10.000.000,00 6 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. 6.01 - Diretoria 253.2-3132.3070212.076 - Outros Serviços e Encargos... ..cccrsvccs CR$ 15.000.000,00 7 — DIRETORIA DE SAÚDE 7.01 - Diretoria 315.9-3132.13754282,097 - Qutros Serviços e Encargos......ccccse CR$ 12.000.000,00 7.03 - Serv. de Pronto Atendimento 329.8-3255.13754282.102 - Assist. Méd. HOSP. .cccoccncrrcserercos CR$ 5.000.000,00 7.03.01 - P.A.S. Rurais 337.9-3132.13754282.105 - Outros Serviços e ENCArgOS..... cena CR$ 2.000.000,00 TOTAL... cerrncenaccrcrrrererco cerca acaso... CR$372.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que/ trata o artigo 1º da presente Lei, será utilizado o/ seguinte recurso: REDUÇÃO 5 — DIREFORIA CULTURAL 5.06 - Ensino de Primeiro Grau 219.2-4110.8421881.008 - obras e Instalações......cceccsccccececs CR$ 122.000.000,00 7 — DIRETORIA DE SAÚDE 7.03.01 - P.A.S. Rurais 338.2-4110.13754281.027 - Obras e Instalações..........ccccceso. CR$ 250.000.000,00 MOD- U8.L0.0049.9 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de Novembro de 1.992, MOD- 08.00.0049.0