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norma nº 2302/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2302 / 1992
Date 1992-11-04
EmentaAutoriza suplementação de dotação do orçamento vigente.
native_id3247

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
0
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
iii aa aa ie
Lei Número 2.302, de 04 de Novembro de 1.992.
"Autoriza suplementação de dotação /
do orçamento vigente”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são confe
ridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/
Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
[]) Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple-
mentar na importância de CR$ 372.000.000,00 (Trezen-
tos e Setenta e Dois Milhões de Cruzeiros), as se- /
guintes dotações do orçamento vigente:
2 - EXECUTIVO
2.01 - Gabinete do Prefeito
24.6-3132.3070202.003 - Outros Serviços e EncargoS......cuaasaas
CR$ 20.000.000,00
3 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA
3.05.04 - Colônia de Férias
96.1-3132.3070212,018 - Outros Serviços e Encargos... ..cccoccous
CR$ 5.000.000,00
4 — DIRETORIA FINANCEIRA
4.01 - Diretoria
124.5-3261.3080332.025 - Juros da Divida Contratada...cccecec soe
N CR$ 120.000.000,00
131.3-4351.3080332.025 - Amortização da Dívida Contratada.......
CR$ 130.000.000,00
5 — DIRETORIA CULTURAL
5.01 - Diretoria
176.6-3132.8071882.034 - Outros Serviços e Encargos.......c. cc...
CR$ 20.000.000,00
5.03 - Esportes
196.0-3120.8462242.046 - Material de Consumo.......cccuccccrenso
CR$ 10.000.000,00
198.6-3132.8462242.046 —- Outros Serviços e Encargos.....ccccc..u
CR$ 8.000.000,00
MOD- 08.00.0.49-.9
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sobo número de controle RMD 06.000,02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
5.07 - Creche
226.0-3120.8411852.061 - Material de Consumo........cccsrcercecs
CR$ 15.000.000,00
227.3-3132.8411852,061 - Outros Serviços e Encargos. ..ccccroruca
CR$ 10.000.000,00
6 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
6.01 - Diretoria
253.2-3132.3070212.076 - Outros Serviços e Encargos... ..cccrsvccs
CR$ 15.000.000,00
7 — DIRETORIA DE SAÚDE
7.01 - Diretoria
315.9-3132.13754282,097 - Qutros Serviços e Encargos......ccccse
CR$ 12.000.000,00
7.03 - Serv. de Pronto Atendimento
329.8-3255.13754282.102 - Assist. Méd. HOSP. .cccoccncrrcserercos
CR$ 5.000.000,00
7.03.01 - P.A.S. Rurais
337.9-3132.13754282.105 - Outros Serviços e ENCArgOS..... cena
CR$ 2.000.000,00
TOTAL... cerrncenaccrcrrrererco cerca acaso... CR$372.000.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que/
trata o artigo 1º da presente Lei, será utilizado o/
seguinte recurso:
REDUÇÃO
5 — DIREFORIA CULTURAL
5.06 - Ensino de Primeiro Grau
219.2-4110.8421881.008 - obras e Instalações......cceccsccccececs
CR$ 122.000.000,00
7 — DIRETORIA DE SAÚDE
7.03.01 - P.A.S. Rurais
338.2-4110.13754281.027 - Obras e Instalações..........ccccceso.
CR$ 250.000.000,00
MOD- U8.L0.0049.9
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de Novembro de 1.992,
MOD- 08.00.0049.0

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