| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2151 / 1991 |
| Date | 1991-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste na tabela salarial e abono aos servidores municipais. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] si PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.151, de 25 de Outubro de 1.991. "Dispõe sobre a concessão de rea- juste na tabela salarial e abono aos servidores municipais". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- cípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são / conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Artigo 2º -— Artigo 3º - Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revalo lorizar no percentual de 10% (dez por cento), os va- lores dos padrões, referências, proventos e pensões/ dos funcionários, servidores, inativos e pensionis-/ tas em geral do serviço público municipal a partir / de 1º de Outubro de 1.991. Fica ainda acrescido um abono proporcional a carga / horária de CR$ 5.000,00 (Cinco Mil Cruzeiros), exclu sivamente no mês de Outubro corrente, de ordem geral As despesas decorrentes com a execução desta lei cor rerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de sua eficácia a partir de 1º de Outubro de 1.991, revogadas as disposições em contrã rio. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de Outubro de 1.991. é Dias Oliveira Coordegade Administrativo