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← Piedade (SP)

norma nº 2151/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2151 / 1991
Date 1991-10-25
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste na tabela salarial e abono aos servidores municipais.
native_id3249

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob
o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
si
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.151, de 25 de Outubro de 1.991.
"Dispõe sobre a concessão de rea-
juste na tabela salarial e abono
aos servidores municipais".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são /
conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º -
Artigo 2º -—
Artigo 3º -
Artigo 4º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revalo
lorizar no percentual de 10% (dez por cento), os va-
lores dos padrões, referências, proventos e pensões/
dos funcionários, servidores, inativos e pensionis-/
tas em geral do serviço público municipal a partir /
de 1º de Outubro de 1.991.
Fica ainda acrescido um abono proporcional a carga /
horária de CR$ 5.000,00 (Cinco Mil Cruzeiros), exclu
sivamente no mês de Outubro corrente, de ordem geral
As despesas decorrentes com a execução desta lei cor
rerão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos de sua eficácia a partir de 1º de
Outubro de 1.991, revogadas as disposições em contrã
rio.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de Outubro de 1.991.
é Dias Oliveira
Coordegade Administrativo

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