| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4481 / 2016 |
| Date | 2016-12-07 |
| Ementa | Insere no calendário oficial do município o evento denominado "Casamento Comunitário", a ser realizado anualmente no município de Piedade. |
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16/11/2021 14:47 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/525/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.481, de 07 de dezembro de 2016 Insere no Calendário Oficial do Município o evento denominado "Casamento Comunitário", a ser realizado anualmente no município de Piedade. A Prefeita Municipal de Piedade, estado de São de Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ela promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Piedade o evento denominado "Dia do Casamento Comunitário", a ser realizado anualmente em data a ser fixada pelo Poder Executivo. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua promulgação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de dezembro de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho