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norma nº 4481/2016

Tipo Lei
Número / Ano 4481 / 2016
Date 2016-12-07
EmentaInsere no calendário oficial do município o evento denominado "Casamento Comunitário", a ser realizado anualmente no município de Piedade.
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16/11/2021 14:47 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/525/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.481, de 07 de dezembro de 2016
Insere no Calendário Oficial do Município o evento denominado
"Casamento Comunitário", a ser realizado anualmente no município de
Piedade.
A Prefeita Municipal de Piedade, estado de São de Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ela promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Piedade o evento denominado "Dia do Casamento
Comunitário", a ser realizado anualmente em data a ser fixada pelo Poder Executivo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e será regulamentada
pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua promulgação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de dezembro de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho

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