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norma nº 2384/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2384 / 1993
Date 1993-03-23
EmentaReestrutura o salário da classe XXI, da tabela de cargos e salários, e autoriza transposição de classe para servidores municipais, conforme especifica.
native_id3250

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Lei número 2.384
de 23 de
março
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
de 1.993
“Reestrutura o salário da classe XXI,
da tabela de cargos e salários, e au
toriza transposição de classe para /
servidores municipais, conforme espe
cifica.”
f
Artur Hess, prefeito do município de
Piedade, Estado de São Paulo,
conferidas por lei,
Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Usando das atribuições que lhe são /
Faz saber que a Câmara Municipal de
Artigo 1º - Fica reestruturado o salário da classe XXI, para CR$
12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil cruzei-
ros) sobre os valores vigentes em 1º de março de 93.
Artigo 2º - Fica autorizada a transposição de classe das funções
de Copeira, carpinteiro, encanador, marceneiro, Ope-
rador de máquinas, pedreiro, eletricista de veículos
, mecânico, motorista de ônibus, motorista de veícu-
los pesados, motorista de ambulância, motorista de /
gabinete, pintor de parede e assistente social:
FUNÇÃO
COPEIRA
CARPINTEIRO
ENCANADOR
MARCENEIRO
OPERADOR DE MÁQUINAS
PEDREIRO
PINTOR DE PAREDE
ELETRICISTA DE VEIC.
MECÂNICO
MOTORISTA DE ÔNIBUS
MOTORISTA DE VEIC. PESADOS
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
MOTORISTA DE GABINETE
ASSISTENTE SOCIAL
220hns
220hs
220hs
220hs
220hns
220hns
220hs
220hs
220hs
220ns
220hs
220ns
220hs
220hs
CR$
CLASSE CARGA/HORÁRIA SALÁRIO/BASE
3.954.093,32
3.954,093,32
3.954.093,32
3.954.093,32
3.954.093,32
3.954.093,32
3.047.656,38
4,320.230,78
4.320.230,78
4.320.230,78
4.320.230,78
4.320.230,78
5.408.005,37
10.830.837,40
19
man. 08.09.00,42.3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
»
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
e
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias suplemen-
tadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e
sua eficácia retroage a partir de 1º de março dé 1.993
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de março de 1.993.
Ad
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
Francisco j Dias Oliveira
Administrativo
PIEGRAF MOD. 08.09.00.42.3

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