| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2384 / 1993 |
| Date | 1993-03-23 |
| Ementa | Reestrutura o salário da classe XXI, da tabela de cargos e salários, e autoriza transposição de classe para servidores municipais, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Lei número 2.384 de 23 de março PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE de 1.993 “Reestrutura o salário da classe XXI, da tabela de cargos e salários, e au toriza transposição de classe para / servidores municipais, conforme espe cifica.” f Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, conferidas por lei, Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Usando das atribuições que lhe são / Faz saber que a Câmara Municipal de Artigo 1º - Fica reestruturado o salário da classe XXI, para CR$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil cruzei- ros) sobre os valores vigentes em 1º de março de 93. Artigo 2º - Fica autorizada a transposição de classe das funções de Copeira, carpinteiro, encanador, marceneiro, Ope- rador de máquinas, pedreiro, eletricista de veículos , mecânico, motorista de ônibus, motorista de veícu- los pesados, motorista de ambulância, motorista de / gabinete, pintor de parede e assistente social: FUNÇÃO COPEIRA CARPINTEIRO ENCANADOR MARCENEIRO OPERADOR DE MÁQUINAS PEDREIRO PINTOR DE PAREDE ELETRICISTA DE VEIC. MECÂNICO MOTORISTA DE ÔNIBUS MOTORISTA DE VEIC. PESADOS MOTORISTA DE AMBULÂNCIA MOTORISTA DE GABINETE ASSISTENTE SOCIAL 220hns 220hs 220hs 220hs 220hns 220hns 220hs 220hs 220hs 220ns 220hs 220ns 220hs 220hs CR$ CLASSE CARGA/HORÁRIA SALÁRIO/BASE 3.954.093,32 3.954,093,32 3.954.093,32 3.954.093,32 3.954.093,32 3.954.093,32 3.047.656,38 4,320.230,78 4.320.230,78 4.320.230,78 4.320.230,78 4.320.230,78 5.408.005,37 10.830.837,40 19 man. 08.09.00,42.3 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] » PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE e Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplemen- tadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia retroage a partir de 1º de março dé 1.993 revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de março de 1.993. Ad Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. Francisco j Dias Oliveira Administrativo PIEGRAF MOD. 08.09.00.42.3