| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2303 / 1992 |
| Date | 1992-11-04 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3251 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.303, de 04 de Novembro de 1.992. “Autoriza suplementação de dotação / ão orçamento vigente". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/ pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con- feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple- mentar na importância de CR$ 206.000.000,00 (Duzen-/ tos e Seis Milhões de Cruzeiros), as seguintes dota- ções do orçamento vigentes: 2 -— EXECUTIVO 2.01 - Gabinete do Prefeito 24.6-3132.3070202.003 - Outros Serviços e EnCargos.. cccsnesansos CR$ 25.000.000,00 3 -— DIREIZORIA ADMINISTRATIVA 3.01 - Diretoria 57.6-3132.3080212.010 - Outros Serviços e Encargos......cccccuusa CR$ 30.000.000,00 4 - DIRETORIA FINANCEIRA 4.01 - Diretoria 119.5-3132.3080322.023 - Outros Serviços e Encargos.....ccsseces CR$ 10.000.000,00 5 — DIRETORIA CULTURAL 5.01 - Diretoria 176.6-3132.8071882.034 - Outros Serviços e EnCargos...cccecocese CR$ 45.000.000,00 6 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 6.01 - Diretoria 253.2-3132.3070212.076 - Outros Serviços e Encargos......aneceno CR$ 66.000.000,00 7 — DIRETORIA DE SAÚDE 7.01 - Diretoria 315.9-3132.13754282.097 - Outros Serviços e Encargos......cc.c.. CR$ 30.000.000,00 MOD» 0800.0049-0 OBM eerareoeareneeeoadeeoe ccto oo CR$ 206.000.000,00 Á Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que / trata o artigo 1º da presente Lei, serã utilizado o / seguinte recurso: REDUÇÃO: 6 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 6.04.04 - Obras Civis - Pavimentação 289,.1-3120.10585752.092 - Material de Consumo... ccscecsvecenunccos CR$ 25.000.000,00 292.7-4120.10585752.093 - Equipamento e Material Permanente...... CR$ 7.500.000,00 6.04.05 - Obras Civis 303.6-4110.10573161.019 - Obras e Instalações........ccccccccesos CR$ 90.000.000,00 304,9-4110.10603271.020 - Obras e Instalações.....cccccccerescess CR$ 60.000.000,00 305.2-4110.10603281.021 - Obras e Instalações... .cccseccrseceraco CR$ 23.500.000,00 TOTAL. .ccoconcronaro coros oo oro corno oro. «CR$ 206.000.000,00 Artigo 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de Novembro de 1.992. MOD- 08.00.00.49.9