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← Piedade (SP)

norma nº 2303/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2303 / 1992
Date 1992-11-04
EmentaAutoriza suplementação de dotação do orçamento vigente.
native_id3251

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.303, de 04 de Novembro de 1.992.
“Autoriza suplementação de dotação /
ão orçamento vigente".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con-
feridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple-
mentar na importância de CR$ 206.000.000,00 (Duzen-/
tos e Seis Milhões de Cruzeiros), as seguintes dota-
ções do orçamento vigentes:
2 -— EXECUTIVO
2.01 - Gabinete do Prefeito
24.6-3132.3070202.003 - Outros Serviços e EnCargos.. cccsnesansos
CR$ 25.000.000,00
3 -— DIREIZORIA ADMINISTRATIVA
3.01 - Diretoria
57.6-3132.3080212.010 - Outros Serviços e Encargos......cccccuusa
CR$ 30.000.000,00
4 - DIRETORIA FINANCEIRA
4.01 - Diretoria
119.5-3132.3080322.023 - Outros Serviços e Encargos.....ccsseces
CR$ 10.000.000,00
5 — DIRETORIA CULTURAL
5.01 - Diretoria
176.6-3132.8071882.034 - Outros Serviços e EnCargos...cccecocese
CR$ 45.000.000,00
6 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
6.01 - Diretoria
253.2-3132.3070212.076 - Outros Serviços e Encargos......aneceno
CR$ 66.000.000,00
7 — DIRETORIA DE SAÚDE
7.01 - Diretoria
315.9-3132.13754282.097 - Outros Serviços e Encargos......cc.c..
CR$ 30.000.000,00 MOD» 0800.0049-0
OBM eerareoeareneeeoadeeoe ccto oo CR$ 206.000.000,00
Á
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que /
trata o artigo 1º da presente Lei, serã utilizado o /
seguinte recurso:
REDUÇÃO:
6 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
6.04.04 - Obras Civis - Pavimentação
289,.1-3120.10585752.092 - Material de Consumo... ccscecsvecenunccos
CR$ 25.000.000,00
292.7-4120.10585752.093 - Equipamento e Material Permanente......
CR$ 7.500.000,00
6.04.05 - Obras Civis
303.6-4110.10573161.019 - Obras e Instalações........ccccccccesos
CR$ 90.000.000,00
304,9-4110.10603271.020 - Obras e Instalações.....cccccccerescess
CR$ 60.000.000,00
305.2-4110.10603281.021 - Obras e Instalações... .cccseccrseceraco
CR$ 23.500.000,00
TOTAL. .ccoconcronaro coros oo oro corno oro. «CR$ 206.000.000,00
Artigo 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de Novembro de 1.992.
MOD- 08.00.00.49.9

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