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← Piedade (SP)

norma nº 2152/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2152 / 1991
Date 1991-10-25
EmentaFixa novos vencimentos aos funcionários da Câmara.
native_id3252

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.152, de 25 de Outubro de 1.991.
"Fixa novos vencimentos aos fun-
cionários da Câmara".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu-
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de /
Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - A partir de 1º de Outubro de 1.991, os vencimentos/
dos funcionários da Câmara, serão os seguintes:
PADRÃO CARGO VENCIMENTOS
A SERVENTE - PORTEIRO cR$ 88.687,00
B SECRETÁRIO - ADMINISTRATIVO CR$344.978,00
Artigo 2º - Aos vencimentos referentes ao mês de Outubro, será/
pago acrescido de um abono no valor de CR$ 5.000,00
(Cinco Mil Cruzeiros).
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à
conta de dotações orçamentárias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
e seus efeitos retroagem a 1º de Outubro de 1.991,/
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP 5 de Outubro de 1.991.
Registrado e Publicado na data supra.
Francisco
Coordenag

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