| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2304 / 1992 |
| Date | 1992-11-11 |
| Ementa | Autoriza remissão de débito ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 3253 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.304, de 11 de Novembro de 1.992. “Autoriza remissão de débito ao con- tribuinte que menciona", José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/ pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con- feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a/ conceder remissão de débito, referente ao Lançamento/ de 1.8.8. nos anos de 1.988, 1.989, 1.990, 1.991 e / 1.992, em nome de Miguel Corrêa. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 11 de Novembro de 1.992. MOD» 08.00.0049-9