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← Piedade (SP)

norma nº 2153/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2153 / 1991
Date 1991-11-06
EmentaAutoriza remissão de débito ao contribuinte que menciona.
native_id3254

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.153, de 06 de Novembro de 1.991.
“Autoriza remissão de débito ao con
tribuinte que menciona".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são /
conferidas por lei:
] Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada
a conceder remissão de dêbito, inscrito em Divida/
Ativa sob nº 49.198 e reinscrito sob nº 51.890, re
refente a pavimentação asfáltica executada em fren
te ao imóvel situado a Rua Vidal Antonio da Silva/
ne 108, cadastrado em nome de Maria Dias de Moraes
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por con
ta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
[1] Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de Novembro de 1.991.
Registrado e Publicado na data supra.
Ph
ósê Dias Oliveira
Francisco
É Administrativo
A
Coerd pao or

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