| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2153 / 1991 |
| Date | 1991-11-06 |
| Ementa | Autoriza remissão de débito ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 3254 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.153, de 06 de Novembro de 1.991. “Autoriza remissão de débito ao con tribuinte que menciona". José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- cípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são / conferidas por lei: ] Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder remissão de dêbito, inscrito em Divida/ Ativa sob nº 49.198 e reinscrito sob nº 51.890, re refente a pavimentação asfáltica executada em fren te ao imóvel situado a Rua Vidal Antonio da Silva/ ne 108, cadastrado em nome de Maria Dias de Moraes Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por con ta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. [1] Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de Novembro de 1.991. Registrado e Publicado na data supra. Ph ósê Dias Oliveira Francisco É Administrativo A Coerd pao or