| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2385 / 1993 |
| Date | 1993-03-23 |
| Ementa | Concede benefícios sociais e econômicos aos servidores públicos municipais de Piedade na forma que menciona, e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.385, de 23 de março de 1.993. "Concede benefícios sociais e econômicos aos servidores pú blicos municipais de Piedade na forma que menciona, e dá outras providências." Artur Hess, prefeito do muni cipio de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições / que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Muni- cipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos municipais de Piedade-SP, os / seguintes benefícios sociais e econômicos: a) A Prefeitura Municipal de Piedade reajustarã os saláã- rlos de todos os servidores municipais, ativos, inati- vos e pensionistas, no percentual de 20% (vinte por / cento), a incidir sobre a tabela salarial de 01 de fe- vereiro de 1.993, ficando, assim, satisfeitas parcial- mente as perdas salariais ocorridas no período de 01/ 03/92 a 28/02/93, de forma a tender o disposto no arti go 38 das Disposições Constitucionais Transitórias e referido no artigo 169 da COnstituição Federal em vi- gor. b) Piso normativo, a partir de 01/03/1.993, ou seja, o me nor salárioda Tabela de Cargos e Salários da Tabela de Cargos e salários , fica fixado no valor de CR$....... 2.964.645,68 (dois milnões, novecentos e sessenta e / quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco cruzeiros e sessenta e oito centavos) . q c) O adicional de insalubridade, aos servidores municipa- E is que executem atividades consideradas insalubres, de conformidade com o Laudo de Insalubridade da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, Processo/ ne 24.459-1-492-90, com o Laudo Pericial assinado por PIEGRAR MOD. 08.09.00.42-9 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE médico ou engenheiro devidamente habilitado em questão de higiene e segurança do trabalho, bem como o proces- so nº 384443-008704, e nos termos da legislação perti- nente em vigor, farão jus ao adicional de insalubrida- denos percentuais apurados. Parágrafo Único - O adicional mencionado no "caput" da alinea su- pra, serã considerado o percentual apurado e in cidirã sobre o Piso Normativo dos Servidores Pá blicos Municipais. d). Os uniformes serão fornecidos gratuitamente aos servi- dores municipais sendo 01 (um) conjunto de uniforme / por semestre, exclusivamente para os servidores cujas/ atividades se façam necessárias, obedecendo esta ordem de prioridade, serviços gerais, garis, coletores de li xo e serviços externos. Parâgrafo Único - A implantação dos uniformes referidos no "caput da alínea supra, deverã ocorrer atê 30 de abril de 1.993. e) Os coletores de lixo, servidores municipais que execu- tam atividades de coleta de lixo, enquanto na ativida- de, perceberão um adicional de penosidade equivalente/ a 8% (oito por cento) do seu salário base. S 1º - A Prefeitura Municipal de Piedade instalarã chuveiros e de h mais utensilios necessários, em local que entender adequa- do, para que os coletores de lixo, no final do expediente, possam deixar seus uniformes em lugar apropriado, possibi- litando a preservação da higiene individual e familiar, cu ja instalação será nas dependências da garagem municipal / localizada & rua Nossa Senhora da Piedade. MOD. 08.00.00,42-3 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PIEGRAF » PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE s 2º - A instalação dos equipamentos e utensílios referidos no pa rágrafo anterior, acontecerã até 90 (noventa) dias após a aprovação desta lei. £) 9) h) i) sie - seo O Seguro de Vida em Grupo facultativo será feito com/ pagamento mensal no valor de CR$ 60.800,00 (sessenta/ mil e oitocentos cruzeiros), arcando o servidor com O valor de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), des- contados em folha de pagamento e a Prefeitura Munici- pal arçcarã com CR$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos/ cruzeiros) restantes. A complementação do Benefício de Acidente será feita/ aos servidores municipais quando afastados por motivo de acidentes de qualquer natureza ou espécie, inclusi ve acidente de trabalho, garantindo, destarte, o rece bimento integral do salário, de conformidade com a / Tabela de Cargos e Salários. A complementação & devi- da tambêm quando do pagamento da gratificação natali- na ou 139 (décimo terceiro) salário. O vale-transporte, quando solicitado o benefício pelo servidor municipal, a Prefeitura Municipal procederã/ ao desconto de, no máximo, 6% (seis por cento) do sa- lário-base do servidor. A cesta básica serã fornecida mensalmente para cada / servidor municipal, até o dia 20 do mês em curso, em/ forma de ticket-alimentação, correspondendo o valor / de março de 1.993, a crf 500.000,00 («quinhentos mil / cruzeiros). dia 20 do mês ocorrer em sábados, domingos ou feria-/ o fornecimento da cesta básica acontecerá no dia útil imediatamente anterior. dos , MOD. D8.00,60,42-3 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE gs 2º - O ticket-alimentação serã atualizado mensalmente pelo indi ce da inflação oficial. 5) O auxilio para material escolar, será fornecido/ pela prefeitura municipal, uma única vez, no ano letivo, constando de um kit de material escolar/ ã cada filho do servidor municipal cursando o / primeiro grau, composto de dois cadernos de 80 / (oitenta) folhas cada um, dois cadernos de qua-/ renta e oito folhas, uma caneta esferografica, / um lápis, uma rêgua e uma borracha. Parágrafo Único - O kit de material escolar será entregue ao pró- prio servidor, no seu local de trabalho, atê a data de 31 de maio de 1.993. k) A Prefeitura Municipal procederã o desconto em / folha de pagamento da mensalidade sindical, medi ante autorização expressa dos servidores munici- pais associados, recolhendo-se o total a favor / do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais/ de Piedade, até cinco dias apôs a efetivação do/ desconto, acompanhado da relação nominal e valo- res destes servidores municipais, conforme acor- do coletivo anterior, dando continuidade no mes/ de março de 1.993. Parágrafo Único - No caso de descumprimento do prazo estipulado / na presente alínea k, bem como da ocorrência de Ff irregularidades no repasse que efetivamente oca sionarem prejuízos financeiros, a Prefeitura Mu nicipal ficarã sujeita à atualização monetária/ sobre o valor devido e não repassado. PIEGRAF PIEGRAF Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 1) m) n) o) Pp) a) A contribuição confederativa, disposta no inci- so IV do artigo 8º da Constituição Federal em / vigor, poderã ser descontada dos servidores mu- nicipais associados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Piedade, desde que ex- / pressamente autorizada pelo servidor municipal. Havendo casos de desvio de função, a Prefeitura Municipal retificarã as funções em CTPS - Carte ira de Trabalho e Previdência Social, dos servi dores Municipais que cumprirem funções determi- nadas, desde que já estejam recebendo diferen-/ ças saláriais, por substituição, a aprtir da a- provação desta lei. A reestruturação serã procedida pela Prefeitura Municipal, que formarã uma comissão para estudo e elaboração do Quadro de Cargos e Salários, / com a participação de representante sindical, a partir de 01 de junho de 1.993. Para a formação da CIPA, a Prefeitura Municipal compromete-se, no prazo de 60 (sessenta) dias / da aprovação desta lei, a proceder a sua implan tação, devidamente regulamentada, conforme pre- visto na portaria nº 3.214, de 08/06/78 do Mi-/ nistério do Trabalho e Portaria nº 33 de 27/10/ 83. Para a revisão do acordo econômico, a Prefeitu- ra Municipal e o Sindicato dos Servidores Públi cos Municipais de Piedade, reunir-se-ão mensal- mente para estudo e revisão das cláusulas econo micas. A regulamentação das cláusulas sociais e econô- micas, deverão ser arpovadas por lei municipal. MOD. 28,00.60,42.3 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PIEGRAF Francisco PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE x) Ocorrendo o descumprimento das cláusulas conven cionais, ou de qualquer dd suas alíneas, será a purada a responsabilidade da Prefeitura Munici- pal pela inobservação. s) A vigência do acordo pactuado entre a Prefeitu- ra Municipal de Piedade e o Sindicato dos Servi dores Públicos Municipais de Piedade, terã ini- cio a partir de 01/03/1.993 e seu têrmino em 28 02/1.994. t) Para dirimir quaisquer controvérsias emergentes da convenção entre a Prefeitura Municipal e o / Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de , Piedade, serã competente a Justiça do Trabalho, no que couber. u) As horas-extras, o adicional noturno, a gratifi cação por aposentadoria, a estabilidade do ser- vidor municipal às vésperas da aposentadoria, e a homologação, serão mantidas de conformidade / com as alíneas A,B,H,I e E do artigo 1º da Lei/ Municipal nº 2.241, de 29 de maio de 1.992. v) O adicional por tempo de serviço serã aplicado/ de acordo com o artigo 6º da Lei Municipal nº / 1.609, de 22/05/1.986. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementa das se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação , e sua eficácia a partir de 1º de março de 1.993, revo gadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de março de 1.993. Registrada e publicada na data supra. Syntl as Bihveira Coordengdor| Administrativo |