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← Piedade (SP)

norma nº 2387/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2387 / 1993
Date 1993-04-05
EmentaConcede reajuste de 20% (vinte porcento) aos funcionários e servidores da Câmara.
native_id3259

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.387, de 05 de abril de 1.993.
"Concede reajuste de 20% (vinte por
cento) aos funcionários e servido-
res da Câmara."
Artur Hess, prefeito do município de
Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
de Decreta e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam reajustados em 20% (vinte por cento) os vencimen
tos dos funcionários e servidores da Câmara Municipal,
sobre os valores vigentes em 1º de março de 1.993.
Parâgrafo Único - A nova tabela de vencimentos, decorrente do pre-
sente reajuste, será fixada por ato da mesa.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão ã
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e
sua eficácia retroage a 1º de março de 1.993.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de abril de 1.993.
ALA
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
Francisco José Di&&. Oliveira
Coordenador
PIEGRAF MON. 08,09.00,42.3

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