| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2387 / 1993 |
| Date | 1993-04-05 |
| Ementa | Concede reajuste de 20% (vinte porcento) aos funcionários e servidores da Câmara. |
| native_id | 3259 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.387, de 05 de abril de 1.993. "Concede reajuste de 20% (vinte por cento) aos funcionários e servido- res da Câmara." Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de Decreta e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam reajustados em 20% (vinte por cento) os vencimen tos dos funcionários e servidores da Câmara Municipal, sobre os valores vigentes em 1º de março de 1.993. Parâgrafo Único - A nova tabela de vencimentos, decorrente do pre- sente reajuste, será fixada por ato da mesa. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão ã conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia retroage a 1º de março de 1.993. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de abril de 1.993. ALA Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. Francisco José Di&&. Oliveira Coordenador PIEGRAF MON. 08,09.00,42.3