| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2388 / 1993 |
| Date | 1993-04-05 |
| Ementa | Concede isenção de pagamento da Taxa de Limpeza Pública e Taxa de Conservação de vias públicas à entidade que especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.388, de 05 de abril de 1.993 "Concede isenção de pagamento de Taxa de Limpeza Pública e Taxa de Conservação / de vias públicas, á entidade que espe- cifica." Artur Hess, prefeito do município de / Piedade, Estado de São Paulo, Usando das atribuições que lhe são / conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade / Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a / conceder isenção do pagamento da Taxa de Limpeza públi ca e da taxa de conservação de Vias públicas, ao imô-/ vel situado à Rua Allan Kardec, S/N, cadastrado nesta municipalidade sob ne 11-0018-0100-00-00, pertendente/ ao Educandário Lar de Jesus. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta lei cor- rerão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia retroage a partir de 1º de janeiro de / 1.993, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de PIedade, SP., 05 de A de 1.993. Artur Hess Prefeito Municipal N | Registrada e publicada na data suprá. -Dias Oliveira idministrativo Francisco Coordena. PEGRAF MOD. 18.00.0042-3