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← Piedade (SP)

norma nº 2388/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2388 / 1993
Date 1993-04-05
EmentaConcede isenção de pagamento da Taxa de Limpeza Pública e Taxa de Conservação de vias públicas à entidade que especifica.
native_id3260

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.388, de 05 de abril de 1.993
"Concede isenção de pagamento de Taxa de
Limpeza Pública e Taxa de Conservação /
de vias públicas, á entidade que espe-
cifica."
Artur Hess, prefeito do município de /
Piedade, Estado de São Paulo, Usando das atribuições que lhe são /
conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade /
Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a /
conceder isenção do pagamento da Taxa de Limpeza públi
ca e da taxa de conservação de Vias públicas, ao imô-/
vel situado à Rua Allan Kardec, S/N, cadastrado nesta
municipalidade sob ne 11-0018-0100-00-00, pertendente/
ao Educandário Lar de Jesus.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta lei cor-
rerão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e
sua eficácia retroage a partir de 1º de janeiro de /
1.993, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de PIedade, SP., 05 de A de 1.993.
Artur Hess
Prefeito Municipal
N
|
Registrada e publicada na data suprá.
-Dias Oliveira
idministrativo
Francisco
Coordena.
PEGRAF MOD. 18.00.0042-3

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