| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2390 / 1993 |
| Date | 1993-04-05 |
| Ementa | Dispões sobre a criação do Clube da Terceira Idade, conforme especifica. |
| native_id | 3263 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.390 de 05 de abril de 1,993. "Dispõe sobre a criação do Clube da Terceira Idade , conforme especifica." Artur Hess, prefeito do muni- cípio de Piedade, Estado de São Paulo, Usando das atribuições que / lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Munici o pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a criar o CLUBE DA TERCEIRA IDADE, destinado a promover o lazer e o entretenimento dos idosos residentes no município de Piedade. Artigo 2º - Fica o poder executivo autorizado a regulamentar as / atividades do Clube da Terceira Idade atravês de de-/ creto que deverá ser expedido no prazo de 60 (ses- / senta dias após a promulgação desta lei. Artigo 30 - As despesas decorrentes com a execução desta lei, cor rerão por conta das dotações orçamentárias próprias / suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 deabzil de 1.993 Artur Hess Prefeito Munic Registrada e publicada na data supra. Francisco Jb Dias Oliveira Coordenada” Administrativo PIEGRAF MOD. G800.00.42-3