| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2391 / 1993 |
| Date | 1993-04-05 |
| Ementa | Transpõe de classe, cria a reestrutura funções do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal regido pela C.L.T., conforme especifica. |
| native_id | 3264 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] o PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.391 de 05 de abril de 1.993. "Transpõe de classe, cria e reestrutu ra funções no quadro de pessoal da / Prefeitura Municipal regido pela C. L.T., conforme especifica." Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, Usando das atribuições que lhe são / conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de º Piedade Decreta e ele promulga ea seguinte lei: Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a criar as funções de Poceiro, mecânico especializado, médico 1 plantonista e Diretora de Pré-Escola ; “z Com o se guinte enquadramento funcional: Nº DE LOTAÇÃO FUNÇÃO CLASSE CARGA/HORÁRIA SALARIO/BASE/CR$ 01 Poceiro XI 220hs. 4.320.230,78 01 Letreirista XII 220hns 4.723.916,86 02 Mecânico Especializado XIV 220hs 5.923.112,97 01 Médico Plantonista XXI 001h Diurna 144.570,70 001h Noturna 173.484,85 01 Diretora das PRÊ-Esc. XVI 220hs 7.454.108,75 Artigo 2º - Ficam autorizadas as transposições de classe das fun- | ções de Dinamiteiro (cabo de fogo), agente administra tivo, operador de máquinas estacionárias, vigia lider o + agente de saúde, atendente de consultorio dentario, escriturário, motorista de veículos leves, encarrega- do de vigilância, agente de saúde especial, auxiliar/ de- enfermagem, copeira, secretario da junta do servi- ço militar e coordenadores, com o seguinte enquadra-/ mento: gy PIEGRAF MOD. 08.00.00,42.3 DE Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE FUNÇÃO CLASSE CARCGA/HORÁRIA SALÁRIO/BASE/CR$ Dinamiteiro XI 220hs. 4.320.230,78 Agente Administrativo XII 220hs 4.723.916,86 Oper. de Mãg. Estacionária x 220hns 3.954.093,32 Vigia Lider x 220hs 3.954.093,32 Agente de Saúde x 220hs 3.954.093,32 Atendente de Cons. Dentario x 220hs 3.954.093,32 Escriturário x 220hs 3.954.093,32 Motorista de Veic. Leves x 220ns 3.954.093,32 Encarregado de vigilância x 220ns 3.954.093,32 Agente de Saúde Especial XII 220hs 4.723.916,86 Auxiliar de Enfermagem KIT 220ns 4.723.916,86 O copeir. XII 220hs 4.723.916,86 Sec. da Junta do Serv. Militar XI 220ns 4.320.230,78 Coordenador Administrativo XIX 220hs 13.000.000,00 Coordenador de Planejamento XIX 220hns 13.000.000,00 Coordenador de Materiais KIX 220hns 13.000.000,00 Coordenador de Saiide XIX 220hns 13.000.000,00 Artigo 3º - Fica reestruturado o salário da classe XVI, para CR$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil cruzei ros), sobre os valores vigentes em 1º de março de 93. Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei cor- rerão por conta de dotações orçamentarias próprias su plementadas se necessário. Artigo 5º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,/ e sua eficácia retroage a partir de 1º de março de / 1.993, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de abril de 1.993. ur Hess Francisco jog& Dias Oliveira Coordena: inistrativo PIEGRAF MOD. 1800.0042-3