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← Piedade (SP)

norma nº 2394/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2394 / 1993
Date 1993-04-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial, conforme especifica.
native_id3267

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Ziei número 2.394, de 19 de abril de 1.993.
"Autoriza abertura de crêdito especial
conforme especifica."
Artur Hess, prefeito do município de Pie
dade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a
seguinte lei:
Artigo le - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a
abrir crédito especial no valor de CR$ 100.000.000,00
(cem milhões de cruzeiros), para executar as suas ex-
pensas, serviços de manutenção no imóvel pertencente/
a Secretaria da Justiça doEstado de São Paulo, locali,
zado a Praça Raul Gomes de Abreu, atualmente utiliza-
da como residência do Juiz de Direito da Comarca de /
Piedade,
Artigo 2º - O crêdito especial mencionado no artigo 1º da presen-
te lei, serã classificado na seguinte codificação:
06 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.04 - Obras e Serviços Públicos
3120-03070212.137 - Reforma da ResESIDENCIA DO Juiz da Comarca de
Piedade.....cocconc co... ce «CR$ 100.000.000,00
Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do crédito es
pecial serã utilizado o seguinte recurso:
REDUÇÃO:
6 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.04 - Obras e Serviços Públicos
06.04.05 - Obras Civis
297,2-4110-04-16915751.023 - Obras e inst.....CR$ 100.000.000,00
| É
PIBGRAF MOD. 08.00.0042-3
O a a e e
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 40 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de abril de 1.993.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
e . .
Francisco Jos las Oliveira
Coordenad. nistrativo
o
PIEGRAF MOD. 08.00.00.42.3

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