| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2395 / 1993 |
| Date | 1993-04-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação e da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, objetivando a implantação e desenvolvimento do Programa de Ação Cooperativa Estado-Município para construções escolares - PAC. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2,395 , de 19 de abril de 1.993 . “Autoriza o Poder Executivo Munici- pal a celebrar Convênio com o Esta do de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação e da Funda- ção para O Desenvolvimento da Edu- cação, objetivando a implantação e desenvolvimento do Programa de / Ação Cooperativa Estado-Município/ para Construções Escolares - PAC. Artur Hess, Prefeito do Município de Pieda de, Estado de São Paulo. No uso de suas atribuições que lhe são con feridas por leis: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda- de Decreta e ele promuiga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cele-/ brar Convênio e Têrmos Aditivos com o Estado de São/ Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação e a/ Fundação para o Desenvolvimento da Educação, objeti- vando a implantação e o desenvolvimento do Programa/ de Ação Cooperativa Estado-Município para Constru- / ções Escolares - PAC, envolvendo as áreas de: cons-/ truções e ampliações de prédios escolares estaduais. Artigo 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as / providências necessárias à execução do Convênio refe À rido no artigo anterior. PIEGRAF MOD, 08.00.00.42.3 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de abril de 1.99 3 Artur Hess. Prefeito Municipal. Registrada e Publicada nã ldafa supra. Dias Oliveira nistrativo Francisco Coordenad: PIEGRAF MOD. 08.00.00.42-3