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norma nº 2395/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2395 / 1993
Date 1993-04-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação e da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, objetivando a implantação e desenvolvimento do Programa de Ação Cooperativa Estado-Município para construções escolares - PAC.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2,395 , de 19 de abril de 1.993 .
“Autoriza o Poder Executivo Munici-
pal a celebrar Convênio com o Esta
do de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Educação e da Funda-
ção para O Desenvolvimento da Edu-
cação, objetivando a implantação e
desenvolvimento do Programa de /
Ação Cooperativa Estado-Município/
para Construções Escolares - PAC.
Artur Hess, Prefeito do Município de Pieda
de, Estado de São Paulo.
No uso de suas atribuições que lhe são con
feridas por leis:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda-
de Decreta e ele promuiga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cele-/
brar Convênio e Têrmos Aditivos com o Estado de São/
Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação e a/
Fundação para o Desenvolvimento da Educação, objeti-
vando a implantação e o desenvolvimento do Programa/
de Ação Cooperativa Estado-Município para Constru- /
ções Escolares - PAC, envolvendo as áreas de: cons-/
truções e ampliações de prédios escolares estaduais.
Artigo 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as /
providências necessárias à execução do Convênio refe
À
rido no artigo anterior.
PIEGRAF MOD, 08.00.00.42.3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de abril de 1.99 3
Artur Hess.
Prefeito Municipal.
Registrada e Publicada nã ldafa supra.
Dias Oliveira
nistrativo
Francisco
Coordenad:
PIEGRAF MOD. 08.00.00.42-3

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