| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2396 / 1993 |
| Date | 1993-04-19 |
| Ementa | Concede desconto no pagamento de contribuição de melhoria, conforme especifica. |
| native_id | 3269 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE i Número 2.396, de 19de abril de 1.993. "Concede desconto no pagamento de / contribuição de melhoria, conforme/ especifica", Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo. No uso de suas atribuições que lhe são confe ridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/ Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Artigo 2º - desconto de 50% (cinquenta por cento), sobre o valor / global de CR$ 151.765.025,00 (Cento e Cinquenta e Hum/ Milhões, Setecentos e Sessenta e Cinco Mil, e vinte e/ Cinco Cruzeiros) orçado aos munícipes localizados na / Estrada Municipal que interliga a Rodovia Vicinal / PDD-030 (Piedade-Bairro Godinhos) à Estrada Municipal/ do Bairro dos Oliveiras PDD-146 concernente a Contri-/ buição de Melhoria para execução e viabilidade técnica da implantação de rede elétrica e instalação de rede / de postes, conforme projeto e custo elaborado pela Com panhia Energética de São Paulo - CESP, parte integran- te desta Lei. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ) ! MOD. 08.00.00,42.3 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de abril ge 1.993. PIEGRAF. MOD. 6.00.00.42.3