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← Piedade (SP)

norma nº 2396/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2396 / 1993
Date 1993-04-19
EmentaConcede desconto no pagamento de contribuição de melhoria, conforme especifica.
native_id3269

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
i Número 2.396, de 19de abril de 1.993.
"Concede desconto no pagamento de /
contribuição de melhoria, conforme/
especifica",
Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo.
No uso de suas atribuições que lhe são confe
ridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/
Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
Artigo 2º -
desconto de 50% (cinquenta por cento), sobre o valor /
global de CR$ 151.765.025,00 (Cento e Cinquenta e Hum/
Milhões, Setecentos e Sessenta e Cinco Mil, e vinte e/
Cinco Cruzeiros) orçado aos munícipes localizados na /
Estrada Municipal que interliga a Rodovia Vicinal /
PDD-030 (Piedade-Bairro Godinhos) à Estrada Municipal/
do Bairro dos Oliveiras PDD-146 concernente a Contri-/
buição de Melhoria para execução e viabilidade técnica
da implantação de rede elétrica e instalação de rede /
de postes, conforme projeto e custo elaborado pela Com
panhia Energética de São Paulo - CESP, parte integran-
te desta Lei.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário. )
!
MOD. 08.00.00,42.3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de abril ge 1.993.
PIEGRAF. MOD. 6.00.00.42.3

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