| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2397 / 1993 |
| Date | 1993-04-19 |
| Ementa | Concede abono aos funcionários e servidores municipais. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, PIGSRAF sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.397 , de 19 de abril de 1.993 . "Concede abono aos funcionários e / servidores municipais". Artur Hess, Prefeito do Município de Pieda- de, Estado de São Paulo. Usando das atribuições que lhe são conferi- das por leis: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica concedido um abono de CR$ 700.000,00 (Setecen-/ tos Mil Cruzeiros) de ordem geral, proporcional a / carga horária exclusivamente no mês de Abril corren- te. Artigo 209 - As despesas decorrentes com a execução desta lei, / correrão por conta das dotações orçamentárias prô- / prias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de abril de 1.993. Artur Hess. Prefeito Municipal. MOD, 08.00.00.92-3