| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2398 / 1993 |
| Date | 1993-04-19 |
| Ementa | Concede abono salarial. |
| native_id | 3271 |
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PIFGRAF Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.398, de 19 de abril de 1.993. "Concede abono salarial" Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições que / lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal/ de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido um abono salarial no valor de CR$..... 700.000,00 (setecentos cruzeiros) aos servidores e / funcionários da Câmara, exclusivamente no mês de a- bril de 1.993. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à / conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de abril de 1.993. Gê, Artur Hess Prefeito Municipal . . AN Registrada e publicada na data supra. , / IN a ias Oliveira istrativo Francisco Jo É Coordenagór A MOD. R$.00.00,42-3 o]