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← Piedade (SP)

norma nº 2306/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2306 / 1992
Date 1992-11-18
EmentaAutoriza suplementação de dotação do orçamento vigente.
native_id3275

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.306, de 18 de Novembro de 1.992.
"autoriza suplementação de dotação /
do orçamento vigente".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município/
de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são confe-
ridas por leis
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade /
Decreta, e ele promulga a seguinte Leis:
Artigo 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple-
mentar na importância de CR$ 367.000.000,00 (Trezen-
tos e Sessenta e Sete Milhões de Cruzeiros) a seguin
te dotação do orçamento vigente:
5 - DIRETORIA CULTURAL
5.01 - Diretoria
177.9-3132-8072072.035 - Outros Serviços e Encargos.......cccc..
CR$ 140.000.000,00
218.9-3132-8421882.056 - Outros Serviços e Encargos.....cccceces
CR$ 227.000.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que/
trata o artigo 1º da presente lei, serão utilizados/
recursos do excesso de arrecadação do exercício de /
1.992.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura MUnicipal de Piedade, SP., 18 de Novembro de 1.992.
ias Oliveira
nistrativo
MOD- 08.00.00.48.9

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