| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2306 / 1992 |
| Date | 1992-11-18 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3275 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.306, de 18 de Novembro de 1.992. "autoriza suplementação de dotação / do orçamento vigente". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município/ de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são confe- ridas por leis Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade / Decreta, e ele promulga a seguinte Leis: Artigo 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple- mentar na importância de CR$ 367.000.000,00 (Trezen- tos e Sessenta e Sete Milhões de Cruzeiros) a seguin te dotação do orçamento vigente: 5 - DIRETORIA CULTURAL 5.01 - Diretoria 177.9-3132-8072072.035 - Outros Serviços e Encargos.......cccc.. CR$ 140.000.000,00 218.9-3132-8421882.056 - Outros Serviços e Encargos.....cccceces CR$ 227.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que/ trata o artigo 1º da presente lei, serão utilizados/ recursos do excesso de arrecadação do exercício de / 1.992. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura MUnicipal de Piedade, SP., 18 de Novembro de 1.992. ias Oliveira nistrativo MOD- 08.00.00.48.9