| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2307 / 1992 |
| Date | 1992-11-18 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3276 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.307, de 18 de Novembro de 1.992. "Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente". José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda- de Decreta, e ele promulga a seguinte leis: e Artigo le - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple mentar na importância de CR$ 4.412.529,00 (quatro / milhões quatrocentos e doze mil quinhentos e vinte/ e nove cruzeiros), a seguinte dotação do orgamento/ vigente: 2 — EXECUTIVO 2.05 - Fundo Social de Solidariedade 50.5-3120-15814872.009 - Material de Consumo...CR$ 2.480.000,00 52.1-3132-15814872.009 - Out. Serv. e Encarg.. .CR$ 1.932.528,00 Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes com a suplemen tação de que trata o artigo 19 da presente lei, se- rão utilizados os seguintes recursos: REDUÇÃO 5 — DIRETORIA CULTURAL 176,6-3132-8071882.034 - Out. Serv. e Enc..... «CR$ 4.412.529,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de Novembro de 1.992. Registrado e Publicado na data supra. Francisco oa Dias Oliveira MOD» 0880.0048-9