| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2308 / 1992 |
| Date | 1992-11-18 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3278 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.308, de 18 de Novembro de 1,992. “Autoriza suplementação de dotação / do orçamento vigente". José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/ pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con- feridas por leis Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple- mentar na importância de CR$ 140.000.000,00 (Cento e Quarenta Milhões de Cruzeiros), a seguinte dotação / do orçamento vigente: 5 — DIRETORIA CULTURAL 5.09 - Merenda Escolar 363.8-3120.8424272.069 - Material de Consumo...... anuais uau CR$ 140.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que/ trata o artigo 1º da presente lei, no valor de CR$ / 140.000.000,00 (Cento e Quarenta Milhões de Cruzei-/ ros), será utilizado o seguinte recurso: Excesso de Arrecadação do Exercício de 1.992. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, &ge Novembro de 1.992. Francisco Josf$ as Oliveira Coordenado nistrativo ZA MOD- 08.00.00.48-9