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← Piedade (SP)

norma nº 2308/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2308 / 1992
Date 1992-11-18
EmentaAutoriza suplementação de dotação do orçamento vigente.
native_id3278

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.308, de 18 de Novembro de 1,992.
“Autoriza suplementação de dotação /
do orçamento vigente".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con-
feridas por leis
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple-
mentar na importância de CR$ 140.000.000,00 (Cento e
Quarenta Milhões de Cruzeiros), a seguinte dotação /
do orçamento vigente:
5 — DIRETORIA CULTURAL
5.09 - Merenda Escolar
363.8-3120.8424272.069 - Material de Consumo...... anuais uau
CR$ 140.000.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que/
trata o artigo 1º da presente lei, no valor de CR$ /
140.000.000,00 (Cento e Quarenta Milhões de Cruzei-/
ros), será utilizado o seguinte recurso:
Excesso de Arrecadação do Exercício de 1.992.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, &ge Novembro de 1.992.
Francisco Josf$ as Oliveira
Coordenado nistrativo
ZA
MOD- 08.00.00.48-9

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