| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2309 / 1992 |
| Date | 1992-11-23 |
| Ementa | Cria funções de confiança, no quadro de pessoal da Prefeitura, regido pela C.L.T, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.309, de 23 de Novembro de 1,992. "Cria funções de confiança, no quadro/ de pessoal da Prefeitura, regido pela C.L.T., conforme especifica". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Municipio/ de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são confe- ridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade / Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a criar as funções de Confiança de Supervisor de Ofici na, Diretor Agrícola, e Assessor para Assuntos Poli- ticos, de livre nomeação e exoneração do Chefe do / Executivo, nos termos do Inciso II, do Artigo 37, da Constituição Federal, com o seguinte enquadramento: Ne de lotação FUNÇÃO CLASSE SALÁRIO 01 SUPERVISOR DE OFICINA XVI CR$ 2.629.315,26 01 DIRETOR AGRÍCOLA xx CR$ 5.073.797,30 01 ASSESSOR P/ ASSUNTOS POLÍTICOS XX CR$ 5.073.797,30 Artigo 2º - As atribuições das funções de confiança criadas pelo artigo 1º desta lei serão definidas por Decreto do / Executivo. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, / correrão por conta das dotações orçamentárias prô- / prias, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP,4 23 de Novembro de 1.992. Registrado e Publicado na data supra. Francisco Jo as Oliveira Coordenadsf ini strativo MOD- 08.00.00.49.9