| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2310 / 1992 |
| Date | 1992-11-23 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção de auxílios à entidade que especifica. |
| native_id | 3281 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Lei Número 2.310, de 23 de Novembro de 1.992. pio de Piedade, Estado de São Paulo. feridas por Decreta, e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Artigo 29 - Artigo 3º — Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de Novembro de 1.992. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE "Autoriza a concessão de subvenção de / auxilios a entidade que especifica". José Tadeu de Resende, Prefeito do Municil-/ Usando de suas atribuições que lhe são con- lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada la/ transferir subvenção social no valor de CR$... .. ces 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) destinados/ a cobrir despesas com a manutenção dos programas edu cativos da Sociedade Beneficiente "Lar da Mônica", / CGC/Ne 45.566.064/0001-92. Para atender as despesas com o auxilio de que tratia/ o artigo 1º da presente lei no valor de CR$..... cel. 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) serão utili zadas dotações próprias e já consignadas no orçamen- to programa de 1,992. Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, MOD» 18.00.0048-9