| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2311 / 1992 |
| Date | 1992-11-23 |
| Ementa | Autoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 3283 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.311, de 23 de Novembro de 1.992. "Autoriza remissão de débito fiscal / ao contribuinte que menciona”. Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são conferi- das por leis: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade De- creta, e ele promulga a a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a/ conceder a remissão de débitos inscritos em divida / ativa, referente ao lançamento do Imposto Sobre Ser- viços de Qualquer Natureza, em nome de Agostinho ! Munhoz. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de Novembro de 1.992. Josê Prefeito M ) Pol. Registrado e Publicado na data supra. MOD» 0800.00,49.9