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← Piedade (SP)

norma nº 2311/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2311 / 1992
Date 1992-11-23
EmentaAutoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona.
native_id3283

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.311, de 23 de Novembro de 1.992.
"Autoriza remissão de débito fiscal /
ao contribuinte que menciona”.
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são conferi-
das por leis:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade De-
creta, e ele promulga a a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a/
conceder a remissão de débitos inscritos em divida /
ativa, referente ao lançamento do Imposto Sobre Ser-
viços de Qualquer Natureza, em nome de Agostinho !
Munhoz.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de Novembro de 1.992.
Josê
Prefeito M
) Pol.
Registrado e Publicado na data supra.
MOD» 0800.00,49.9

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