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norma nº 2312/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2312 / 1992
Date 1992-11-23
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal à celebrar convênio com o Educandário Lar de Jesus, para o fim que menciona.
native_id3285

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.312, de 23 de Novembro de 1.992.
"Autoriza a Prefeitura Municipal à/
celebrar convênio com o Educandã-/
rio Lar de Jesus, para o fim que /
menciona”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con
feridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda-
de Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a/
celebrar convênio com o Educandário Lar de Jesus, pa-
ra prover referida entidade de combustível, para ser/
utilizado em veículos destinados aos transportes de /
seus assistidos, na quantidade mensal de até 300 (tre
zentos) litros, conforme minuta que fica fazendo par-
te integrante desta lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à /
conta de dotação orçamentária do setor de Educação do
Município, sob a categoria econômica nº 3132.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,/
revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de Novembro de 1.992.
MOD- U8.00.0040.8
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
oO -
E
e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
iii in
CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE E O
EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, pessoa /
Jurídica de direito público, CGC nº 46.634.457/0001-59, neste /
ato representada pelo Prefeito do Município, e o EDUCANDÁRIO /
LAR DE JESUS, entidade de fins assistênciais, com sede nesta ci
dade, neste ato representada pelo seu presidente, firmam o pre-
sente convênio, que se regerã pelas claúsulas e condições /
seguintes:
e
CLAÚSULA 18 - DO OBJETO.
Este Convênio tem por objetivo prover o Edu
candário Lar de Jesus, de combustivel para a respectiva utiliza
ção em veículos próprios e transportes de seus assistidos, nes-
te Município, até a quantidade mensal de 300 (trezentos) litros
CLAÚSULA 22 - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENIADOS.
Garantir aos Assistidos pelo Educandário /
Lar de Jesus o transporte através de veículos neste município,/
oferecendo toda a assistência e todos os serviços necessários a
formação educacional do assistido.
CLAÚSULA 38 - DA EXECUÇÃO.
O presente convênio serã executado única e/
o exclusivamente em benefício e assistência dos assistidos tutela
das pelo Educandário lar de Jesus.
CLAÚSULA 4a - DO PRAZO.
O prazo de vigência deste convênio serã de/
1 (um) ano, com direito à renovação se houver interesse público
por parte da Administração Municipal.
CLAÚSULA 52 - DO FÔRO.
Fica eleito o Fôro da Comarca de Piedade, /
para dirimir as questõesas questões oriundas deste convênio, e/
= : e MOD: 6800.0048.8
que nao forem resolvidas por comum acordo dos partícipes.
FE O
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CLAÚSULA 62 - DISPOSIÇÃO FINAL.
E por estarem de acordo, firmam o presente /
convêtiio em vias de igual teor, na presença das testemunhas no-/
meadas.
Piedade, SP, 11 Novembro de 1.992
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
JOSÉ TADEU DE RESENDE
PREFEITO MUNICIPAL.
w 3
EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS
TÊRMO DE ADITAMENTO
Fica o presente convênio aditado até o dia
31/12/93, permanecendo as demais clâusulas inalteradas.
Piedade 11 de dezembro de 1.993
Prefeitura MUnicipal de PIedade
Artur Hess
Prefeito Municipal
à IF ,
Educandario Lar de Jesus
MOD- 08.00.0049.9
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
TÊRMO DE ADITAMENTO º
Fica o presente convênio aditado até o dia
31/12/94, permanecendo as demais cláusulas inalteradas.
Piedade, 03 de janeiro de 1.994.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Katsuhiko Katsuragawa
Prefeito Municipal
Educandario Lar de Jesus
TÊRMO DE ADTTAMENTO
e Fica o presente convênio aditado atê o dia
31/12/95, permanecendo as demais cláusulas inalteradas.
Piedade ,. 02 de janeiro de 1.995,
N o a
Prefeitura Munidipal de Piedade
Katsuhiko Katsuragawa
Prefeito Municipal
Educandario Lar de Jesus
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18,170,.000
Fu (0152) 44-30830 - FAX: 44-3151 - Telex; 152860
TERMO DE ADITAMENTO
Fica o presente convênio aditado até o dia
31/12/96, permanecendo as demais cláusulas inalteradas.
Piedade, 02 de janeiro de 1.996.
efeiltura Municipal. de Piedade
Katsuhiko Katsuragawa
Prefeito Municipal
Educandario Lar de Jesus

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