| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2312 / 1992 |
| Date | 1992-11-23 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal à celebrar convênio com o Educandário Lar de Jesus, para o fim que menciona. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.312, de 23 de Novembro de 1.992. "Autoriza a Prefeitura Municipal à/ celebrar convênio com o Educandã-/ rio Lar de Jesus, para o fim que / menciona”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda- de Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a/ celebrar convênio com o Educandário Lar de Jesus, pa- ra prover referida entidade de combustível, para ser/ utilizado em veículos destinados aos transportes de / seus assistidos, na quantidade mensal de até 300 (tre zentos) litros, conforme minuta que fica fazendo par- te integrante desta lei. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à / conta de dotação orçamentária do setor de Educação do Município, sob a categoria econômica nº 3132. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de Novembro de 1.992. MOD- U8.00.0040.8 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] oO - E e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE iii in CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE E O EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, pessoa / Jurídica de direito público, CGC nº 46.634.457/0001-59, neste / ato representada pelo Prefeito do Município, e o EDUCANDÁRIO / LAR DE JESUS, entidade de fins assistênciais, com sede nesta ci dade, neste ato representada pelo seu presidente, firmam o pre- sente convênio, que se regerã pelas claúsulas e condições / seguintes: e CLAÚSULA 18 - DO OBJETO. Este Convênio tem por objetivo prover o Edu candário Lar de Jesus, de combustivel para a respectiva utiliza ção em veículos próprios e transportes de seus assistidos, nes- te Município, até a quantidade mensal de 300 (trezentos) litros CLAÚSULA 22 - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENIADOS. Garantir aos Assistidos pelo Educandário / Lar de Jesus o transporte através de veículos neste município,/ oferecendo toda a assistência e todos os serviços necessários a formação educacional do assistido. CLAÚSULA 38 - DA EXECUÇÃO. O presente convênio serã executado única e/ o exclusivamente em benefício e assistência dos assistidos tutela das pelo Educandário lar de Jesus. CLAÚSULA 4a - DO PRAZO. O prazo de vigência deste convênio serã de/ 1 (um) ano, com direito à renovação se houver interesse público por parte da Administração Municipal. CLAÚSULA 52 - DO FÔRO. Fica eleito o Fôro da Comarca de Piedade, / para dirimir as questõesas questões oriundas deste convênio, e/ = : e MOD: 6800.0048.8 que nao forem resolvidas por comum acordo dos partícipes. FE O Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE CLAÚSULA 62 - DISPOSIÇÃO FINAL. E por estarem de acordo, firmam o presente / convêtiio em vias de igual teor, na presença das testemunhas no-/ meadas. Piedade, SP, 11 Novembro de 1.992 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE JOSÉ TADEU DE RESENDE PREFEITO MUNICIPAL. w 3 EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS TÊRMO DE ADITAMENTO Fica o presente convênio aditado até o dia 31/12/93, permanecendo as demais clâusulas inalteradas. Piedade 11 de dezembro de 1.993 Prefeitura MUnicipal de PIedade Artur Hess Prefeito Municipal à IF , Educandario Lar de Jesus MOD- 08.00.0049.9 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 TÊRMO DE ADITAMENTO º Fica o presente convênio aditado até o dia 31/12/94, permanecendo as demais cláusulas inalteradas. Piedade, 03 de janeiro de 1.994. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Katsuhiko Katsuragawa Prefeito Municipal Educandario Lar de Jesus TÊRMO DE ADTTAMENTO e Fica o presente convênio aditado atê o dia 31/12/95, permanecendo as demais cláusulas inalteradas. Piedade ,. 02 de janeiro de 1.995, N o a Prefeitura Munidipal de Piedade Katsuhiko Katsuragawa Prefeito Municipal Educandario Lar de Jesus Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18,170,.000 Fu (0152) 44-30830 - FAX: 44-3151 - Telex; 152860 TERMO DE ADITAMENTO Fica o presente convênio aditado até o dia 31/12/96, permanecendo as demais cláusulas inalteradas. Piedade, 02 de janeiro de 1.996. efeiltura Municipal. de Piedade Katsuhiko Katsuragawa Prefeito Municipal Educandario Lar de Jesus