| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2314 / 1992 |
| Date | 1992-11-23 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Guarda Mirim de Piedade. |
| native_id | 3287 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.314, de 23 de Novembro de 1.992. "Declara de utilidade pública a GUARDA MIRIM DE PIEDADE". José Tadeu de Resende, Prefeito do / Município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe / são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de/ Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo le - Fica declarada de utilidade pública nos ter-/ mos da Lei 1.192, de 08 de março de 1.977, a/ GUARDA MIRIM DE PIEDADE. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de Novembro de 1.992. MOD- 08.00.00.49-9