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← Piedade (SP)

norma nº 2316/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2316 / 1992
Date 1992-11-27
EmentaAutoriza suplementação de dotação do orçamento vigente.
native_id3289

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.316, de 27 de novembro de 1.992.
"Autoriza suplementação de dota-
ção dirorçamento vigente."
Josê Tadeu de Resende, prefeito
do município de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple
mentar na importancia de CR$ 45.000.000,00 (quaren-
ta e cinco milhões de cruzeiros), as seguintes dota
ções do orçamento vigente.
2 — EXECUTIVO
2.01 - Gabinete od Prefeito
22.0 - 3120.3070202.003 - Material de consumo...CR$ 5.000.000,00
24.6 - 3132.3070202.003 - Out. Ser..e Enc......«CR$10.000.000,00
2.02.02 —- Expediente
37.2 - 3132.3070212.006 - Out. Ser. e Enc.......CR$30.000.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que
o artigo 1º da presente lei no valor de CR$ .......
45,000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzei-/
ros), serã utilizado o seguinte recurso:
Excesso de Arrecadação do Exercício de 1,992.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, S de novembro de 1.992.
MOD- 08.00.00.49.8

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