| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2316 / 1992 |
| Date | 1992-11-27 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3289 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.316, de 27 de novembro de 1.992. "Autoriza suplementação de dota- ção dirorçamento vigente." Josê Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple mentar na importancia de CR$ 45.000.000,00 (quaren- ta e cinco milhões de cruzeiros), as seguintes dota ções do orçamento vigente. 2 — EXECUTIVO 2.01 - Gabinete od Prefeito 22.0 - 3120.3070202.003 - Material de consumo...CR$ 5.000.000,00 24.6 - 3132.3070202.003 - Out. Ser..e Enc......«CR$10.000.000,00 2.02.02 —- Expediente 37.2 - 3132.3070212.006 - Out. Ser. e Enc.......CR$30.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que o artigo 1º da presente lei no valor de CR$ ....... 45,000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzei-/ ros), serã utilizado o seguinte recurso: Excesso de Arrecadação do Exercício de 1,992. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, S de novembro de 1.992. MOD- 08.00.00.49.8